Art. 1° Altera o inciso I do Artigo 2° da Lei n° 2.121/2011, acrescentando-se um (01) representante do Poder Executivo Estadual e um (01) Suplente, ficando sua redação da seguinte forma:
Art. 2° ...
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Magé, em 22 de meio de 2012.
NESTOR DE MORAES VIDAL NETO
PREFEITO
BIO 421