Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2757/2023 Data da Lei 04/24/2023



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LEI Nº 2757, DE 24 DE ABRIL DE 2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1° Fica denominada de DEISE LỤCIDE RODRIGUES DA SILVA o PSF localizado no Parque Paranhos - Piabetá - Magé - RJ.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

MAGÉ, RJ, 24 de abril de 2023 - 457º ano da fundação da Cidade.


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO


Autoria: Vereador VALDECK FERREIRA
Projeto de Lei nº 35/2023
Publicação: BIO 684 de 15.05.2023
(Processo nº 11332/2023)

Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 35/2023 Mensagem nº
Autoria VALDECK FERREIRA
Data de publicação DCM 05/15/2023 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


OFÍCIO GP Nº 141/2023
Magé, RJ, 24 de abril de 2023.



Senhor Presidente,

Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 35 de 2023, de autoria do Vereador VALDECK FERREIRA, encaminhando através do Ofício 119/2023 e recebido em 20/04/2023, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2757, de 24 de abril de 2023, que “DÁ denominação de DEISE LUCIDE RODRIGUES DA SILVA ao PSF, localizado no Parque Paranhos - Piabetá - Magé - RJ e dá outras providências.”
Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO


Exmo. Sr.
VALDECK FERREIRA DE MATTOS DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Magé

Forma de Vigência Sancionada







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