Art. 1 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no Orçamento do Exercício 2015, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), para atender á finalidade abaixo:
I)
02 Prefeitura Municipal de Magé
023 Secretaria Municipal de Habilitação e Urbanismo
15 451 0106 1-130 Implantação do Sistema de Geoprocessamento
33903000 100 10.000,00
33903900 100 30.000,00
44905200 100 50.000,00
Art. 2° A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através da anulação da seguinte dotação orçamentaria na Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento:
019 Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento
04122 0106 2-210 Enc. c/ Impl. Do Sistema de Geoprocessamento
Art. 3° Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2014/2017, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1° e 2° desta Lei.
Art. 4° Ficam alteradas as Diretrizes orçamentarias-LDO do exercício de 2015, nos mesmos moldes daquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1° e 2° desta Lei.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrario.
PREFEITURA MUNICÍPAL DE MAGÉ, 27 DE FEVEREIRO DE 2015.
NESTOR VIDAL MORAES NETO
PREFEITO
BIO 494