Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2299/2016 Data da Lei 06/22/2016



Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI N° 2299, 22 DE JUNHO DE 2016.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, no uso de suas atribuições, em consonância com Art. 123 da Lei Orgânica Municipal faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU, e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica desafetada quanto a sua destinação a área descrita como situada na Estrada do Contorno, km 26, 1° Distrito, com área territorial de 81.277,45m², referente aos lotes descritos no RGI do 2° Ofício de Magé, através das matrículas 42665 a 42670 (referente aos lotes de n° 01 a 06 da quadra 10),31934 a 31937, 42671 a 42684, 42821, 42855 e 42859 (referente aos lotes 01 a 24 da quadra 11), 42865 e 42875 (referente aos lotes 01 a 11 da quadra 12), todas no “ Loteamento Parque Azul” e “uma área de terras anexa ao Loteamento, denominado Bairro Guanabara”, objeto da matrícula 42664 do Livro 2, Ficha 01.

Art.2°. Fica autorizado o Prefeito Municipal observando os critérios de interesse público, conveniência e oportunidade, conferir nova destinação, no todo ou em parte, à área desafetada.

Art.3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 22 DE JUNHO DE 2016.


RAFAEL SANTOS DE SOUZA

PREFEITO



Status da Lei Em Vigor


Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº PENDENTE Mensagem nº
Autoria PENDENTE
Data de publicação DCM 06/30/2016 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:



Forma de Vigência Sancionada







HTML5 Canvas example