A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, no uso de suas atribuições, em consonância com Art. 123 da Lei Orgânica Municipal faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU, e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica desafetada quanto a sua destinação a área descrita como situada na Estrada do Contorno, km 26, 1° Distrito, com área territorial de 81.277,45m², referente aos lotes descritos no RGI do 2° Ofício de Magé, através das matrículas 42665 a 42670 (referente aos lotes de n° 01 a 06 da quadra 10),31934 a 31937, 42671 a 42684, 42821, 42855 e 42859 (referente aos lotes 01 a 24 da quadra 11), 42865 e 42875 (referente aos lotes 01 a 11 da quadra 12), todas no “ Loteamento Parque Azul” e “uma área de terras anexa ao Loteamento, denominado Bairro Guanabara”, objeto da matrícula 42664 do Livro 2, Ficha 01.
Art.2°. Fica autorizado o Prefeito Municipal observando os critérios de interesse público, conveniência e oportunidade, conferir nova destinação, no todo ou em parte, à área desafetada.
Art.3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 22 DE JUNHO DE 2016.
PREFEITO