Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2101/2010 Data da Lei 12/03/2010



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LEI N°2101, 03 DE DEZEMBRO DE 2010. A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes legais, aprova o Projeto de Lei n° 063/2010, de autoria do Vereador MARQUINHO PORTELLA, e eu Prefeito do Município SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1° Ficam incluídas no Programa de Vacinas Obrigatórias para as crianças as vacinas conjugadas contra pneumococo, contra varicela e contra hepatite A.

Parágrafo único. A vacina conjugada contra pneumococo, só será obrigatória a partir do momento em que os sorogrupos 1 e 5 fizerem parte da sua composição.

Art. 2° Caberá á Secretaria de Saúde tomar as providências cabíveis para orientação e abastecimento dos postos de saúde responsáveis pelo programa de vacinação obrigatória das crianças.

Art.3° As vacinas incluídas no programa de vacinação obrigatória das crianças, pelo art. 1° desta Lei, deverão constar do cartão da criança distribuídos pelos postos de saúde para acompanhamento e controle.

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Prefeitura Municipal de Magé, em 03 de dezembro de 2010.

ROZAN GOMES DA SILVA

PREFEITO



Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 089/2010 Mensagem nº
Autoria MARQUINHO PORTELA
Data de publicação DCM 12/15/2010 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO 379
Forma de Vigência Sancionada







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