Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2421/2018 Data da Lei 07/25/2018



Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI N° 2421, DE 25 DE JULHO DE 2018. A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes legais APROVA, e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte Lei:



Art. 1° Fica concedido, em razão do que prescreve o Art. 1° da Lei Municipal n° 2205/2013, a revisão anual do vencimento base dos Servidores do Quadro Efetivo no percentual de 2,07% (dois inteiros e sete centésimos de por cento).

Parágrafo único. O percentual estabelecido no CAPUT desse artigo corresponde ao índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado pelo Instituto Brasileiro Geografia e Estatística -IBGE, referente ao acumulo de janeiro a dezembro de 2017.

Art. 2° A despesa da corrente lei decorrerá de dotações próprias prevista no Orçamento Anual para o Exercício de 2018.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 25 DE JULHO DE 2018.


RAFAEL SANTOS DE SOUZA

PREFEITO



Status da Lei Em Vigor


Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº Pendente Mensagem nº
Autoria Pendente
Data de publicação DCM 07/30/2018 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:



Forma de Vigência Sancionada







HTML5 Canvas example