Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2699/2022 Data da Lei 12/23/2022



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LEI Nº 2699, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1º Fica denominada de “LUIZ MOURA BARBOSA, a transversal (sem nome) a Rua Arthur Nascimento Junior - Fragoso - Magé - RJ.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MAGÉ, RJ, 23 de dezembro de 2022 - 457º ano da fundação da Cidade.


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO



Autoria: Vereador PORTUGAL
Projeto de Lei nº 110/2022
Publicação: BIO 675 de 31.12.2022
(Processo nº 33507/2022)

Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 110/2022 Mensagem nº
Autoria PORTUGAL
Data de publicação DCM 12/31/2022 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


OFÍCIO GP Nº 377/2022
Magé, RJ, 23 de dezembro de 2022.



Senhor Presidente,

Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 110 de 2022, de autoria do Vereador PORTUGAL, encaminhando através do Ofício 386/2022 e recebido em 22/12/2022, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2699, de 23 de dezembro de 2022, que “DÁ denominação de “LUIZ MOURA BARBOSA” a Transversal (sem nome) a Rua Arthur Nascimento Junior - Fragoso - Magé - RJ.”
Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO


Exmo. Sr.
LEONARDO FRANCO PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Magé

Forma de Vigência Sancionada







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