Art. 1° Fica estendido até a data limite de 30 de setembro de 2013, o prazo para adesão aos benefícios criados pela Lei n° 2197/2013, referentes aos créditos tributários em débito, perante a Fazenda Pública Municipal.
Art. 2° A critério do Poder Executivo Municipal a data limite prevista no Art. 1° da presente Lei poderá ser prorrogado através de alto próprio.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Magé, em 04 de setembro de 2013.
PREFEITO
BIO 452