Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2659/2022 Data da Lei 05/13/2022



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LEI Nº 2659, DE 13 DE MAIO DE 2022.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1º Ficam alterados o § 1º e o caput do art. 5º da Lei Nº 2627/2021, que “ESTIMA a receita e fixa a despesa do Município de Magé para o exercício financeiro de 2022” que passam a ter a seguinte redação:

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 60% (Sessenta por cento) do total da despesa fixada no art. 4º desta Lei, inclusive para fins de transposição, remanejamento ou transferência, mediante recursos provenientes:

(...)

§ 1º Não será contabilizado para efeitos do limite autorizado no caput os decretos cuja finalidade seja remanejar recursos dentro do mesmo projeto ou atividade, bem como quando os recursos que forem provenientes de excesso de arrecadação ou superávit financeiro.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MAGÉ, RJ, 13 de maio de 2022 - 457º ano da fundação da Cidade.


RENATO COZZOLINO HARB

PREFEITO



Autoria: PODER EXECUTIVO
Projeto de Lei nº 49/2022
Publicação: BIO 660 de 15.05.2022
(Processo 15045/2022)

Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 49/2022 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 05/15/2022 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


OFÍCIO GP Nº 119/2022
Magé, RJ, 13 de maio de 2022.



Senhor Presidente,

Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 49 de 2022, de autoria do PODER EXECUTIVO, encaminhando através do Ofício 157/2022 e recebido no dia 13/05/2022, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2659, de 13 de maio de 2022, que “Altera o § 1º e o caput do artigo 5º da Lei Nº 2627/21, que “ESTIMA a receita e fixa a despesa do Município de Magé para o exercício financeiro de 2022.””
Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO


Exmo. Sr.
LEONARDO FRANCO PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Magé

Forma de Vigência Sancionada







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