Art. 1º Ficam alterados o § 1º e o caput do art. 5º da Lei Nº 2627/2021, que “ESTIMA a receita e fixa a despesa do Município de Magé para o exercício financeiro de 2022” que passam a ter a seguinte redação:
“Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 60% (Sessenta por cento) do total da despesa fixada no art. 4º desta Lei, inclusive para fins de transposição, remanejamento ou transferência, mediante recursos provenientes:
(...)
§ 1º Não será contabilizado para efeitos do limite autorizado no caput os decretos cuja finalidade seja remanejar recursos dentro do mesmo projeto ou atividade, bem como quando os recursos que forem provenientes de excesso de arrecadação ou superávit financeiro.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MAGÉ, RJ, 13 de maio de 2022 - 457º ano da fundação da Cidade.
PREFEITO
OFÍCIO GP Nº 119/2022 Magé, RJ, 13 de maio de 2022. Senhor Presidente, Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 49 de 2022, de autoria do PODER EXECUTIVO, encaminhando através do Ofício 157/2022 e recebido no dia 13/05/2022, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2659, de 13 de maio de 2022, que “Altera o § 1º e o caput do artigo 5º da Lei Nº 2627/21, que “ESTIMA a receita e fixa a despesa do Município de Magé para o exercício financeiro de 2022.”” Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, RENATO COZZOLINO HARB PREFEITO Exmo. Sr. LEONARDO FRANCO PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Magé