Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Magé, Lei n° 2743 de 31 de março de 2023, o DIA MUNICIPAL DA PAZ NAS ESCOLAS, a ser comemorado no dia 20 de abril.
Art. 2° Fica incluído no inciso IV do Art. 2º da Lei n° 2743, de 31 de março de 2023, o item 4, com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
IV - no mês de abril:
(...)
4 - Dia Municipal da Paz nas Escolas."
Art. 3° Neste dia serão realizadas atividades esportivas, educativas e culturais, com o objetivo de valorizar a vida e a importância do bom convívio dentro das Unidades Escolares do Município.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
MAGÉ, RJ, 29 de junho de 2023 - 458º ano da fundação da Cidade.
OFÍCIO GP Nº 249/2023 Magé, RJ, 29 de junho de 2023. Senhor Presidente, Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 83 de 2023, de autoria do Vereador PARÁ, encaminhando através do Ofício 244/2023 e recebido em 27/06/2023, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2805, de 29 de junho de 2023, que “INCLUI no Calendário Oficial do Município de Magé “O DIA MUNICIPAL DA PAZ NAS ESCOLAS” e dá outras providências.” Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, RENATO COZZOLINO HARB PREFEITO Exmo. Sr. VALDECK FERREIRA DE MATTOS DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Magé