Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2691/2022 Data da Lei 11/16/2022



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LEI Nº 2691, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1º Fica denominada “USF RENATA SIMPLÍCIO DE MEDEIROS” a atual USF do Cantinho da Vovó, localizada - Praia de Mauá - Bairro Ypiranga - 5º Distrito deste Município.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MAGÉ, RJ, 16 de novembro de 2022 - 457º ano da fundação da Cidade.


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO



Autoria: Vereador PARÁ
Projeto de Lei nº 88/2022
Publicação: BIO 673 de 30.11.2022
(Processo nº 30017/2022)

Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 88/2022 Mensagem nº
Autoria PARÁ
Data de publicação DCM 11/30/2022 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


OFÍCIO GP Nº 329/2022
Magé, RJ, 16 de novembro de 2022.



Senhor Presidente,

Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 88 de 2022, de autoria do Vereador PARÁ, encaminhando através do Ofício 325/2022 e recebido no 07/11/2022, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2691, de 16 de novembro de 2022, que “DISPÕE sobre a denominação da “USF RENATA SIMPLÍCIO DE MEDEIROS".
Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO


Exmo. Sr.
LEONARDO FRANCO PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Magé

Forma de Vigência Sancionada







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