Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2835/2023 Data da Lei 09/25/2023



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LEI Nº 2835, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1° Fica Denominado de RUA BENVINDA IZABEL DE SOUZA, ao logradouro conhecido como “Rua do Sítio do Soldado", com acesso pela Rua Prefeito Olívio de Matos, próxima ao número 1136 e Rua Alzira Diaz, no Bairro Vila Carvalho - Vila Inhomirim - 6° Distrito de Magé.

Art. 2° Fica Denominado de RUA ALZIRA DIAZ ao logradouro com acesso pela Rua Prefeito Olívio de Matos e Rua Benvinda lzabel de Souza, próxima ao número 936, no Bairro Vila Carvalho - Vila Inhomirim - 6° Distrito de Magé.

Art. 3° A presente Lei confirma denominações dadas pela planta, em anexo da Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo de Magé.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

MAGÉ, RJ, 25 de setembro de 2023 - 458º ano da fundação da Cidade.



RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO





Autoria: Vereador LÉO FREITAS
Projeto de Lei nº 125/2023
Publicação: BIO 693 de 30.09.2023
(Processo nº 27830/2023)

Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 125/2023 Mensagem nº
Autoria LÉO FREITAS
Data de publicação DCM 09/30/2023 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


OFÍCIO GP Nº 369/2023
Magé, RJ, 25 de setembro de 2023.



Senhor Presidente,

Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 125 de 2023, de autoria do Vereador LÉO FREITAS, encaminhando através do Ofício 344/2023 e recebido em 20/09/2023, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2835, de 19 de setembro de 2023, que “DÁ denominação de RUA BENVINDA IZABEL DE SOUZA e RUA ALZIRA DIAZ aos logradouros situados na Vila Carvalho - 6° Distrito do Município de Magé.”
Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO



Exmo. Sr.
VALDECK FERREIRA DE MATTOS DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Magé

Forma de Vigência Sancionada







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