Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2166/2012 Data da Lei 07/19/2012



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LEI N° 2166, DE 19 DE JULHO DE 2012

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes legais, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas de Promoção da Igualdado Racial, órgão que ficará vinculada diretamente ao Gabinete do Prefeito.

* Art. 1° Fica criada a Coordenadoria Municipal de políticas de Promoção da Igualdade Racial, órgão que ficará vinculado diretamente a Secretaria Municipal de Governo.

* Nova redação dada pela LEI N° 2228, DE 27 DE JULHO DE 2014


Art. 2º A Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas de Promoção à Igualdade Racial terá as seguintes atribuições:

I - desenvolver políticas públicas de promoção de igualdade racial nas áreas de saúde, educação, habitação, cultura, trabalho, segurança pública e outras que necessitar da intervenção da Coordenadoria;

II - promover a igualdade e a proteção dos direitos das pessoas e grupos étnico-raciais afetados pela discriminação, preconceito e demais formas de intolerância, com ênfase na população negra.

III - articular, promover a estabelecer parceiras com os órgãos do governo e com sociedade civil para promover aos afirmativos na promoção da igualdade racial;

IV - elaborar e implementar políticas de acesso, inclusão e permanência no mercado de trabalho, desenvolvendo projetos para incentivar o empreendedorismo dos grupos assistidos pela Coordenadoria.

V - promover a realização de estudos técnicos e estatísticos visando à formação de um banco de dados sobre a situação da população assistida pela Coordenadoria.

Art. 3º A Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas de Promoção da Igualdade Racial poderá utilizar, no que couber, a estrutura técnica administrativa das Secretarias Municipais que compõem a estrutura do Poder Executivo Municipal, para implantar as políticas públicas em benefício dos grupos assistidos.

Art. 4º Fica criado o cargo de provimento em Comissão, do Coordenador Municipal de Políticas Públicas de Promoção da Igualdade Racial, Índice DA1, e de 03 cargos de provimento em Comissão, de Assessor Técnico, Índice DA3, com lotação no Gabinete do Prefeito.

NOTA: Artigo 2ª da LEI N° 2228, DE 27 DE JULHO DE 2014 "Art. 2° Fica autorizada a transferência dos cargos de provimento em comissão criados pelo art. 4°da Lei n° 2166/2012 para a Secretaria Municipal de Governo."

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos consignados no orçamento.

Art. 6º Esta Lei será regulamentada por decreto no que couber.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, EM 19 DE JULHO 2012.

NESTOR DE MORAES VIDAL NETO

PREFEITO



Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 48/2012 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 06/30/2012 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO 423
Forma de Vigência Sancionada







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