Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2276/2015 Data da Lei 10/14/2015



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LEI N° 2276, DE 14 DE OUTUBRO DE 2015.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ por seus representantes legais APROVA, e eu PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, SANCIONO a seguinte Lei:



Art. 1º Fica denominada de RUA DÁRIO VICENTE SERRA, a antiga Rua “5” – Bairro Figueira – Magé – RJ.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo as disposições em contrário.

MAGÉ, EM 14 DE OUTUBRO DE 2015.


NESTOR VIDAL MORAES NETO

PREFEITO



Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 73/2015 Mensagem nº
Autoria MIRO AMORIM
Data de publicação DCM 11/15/2015 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO 504
Forma de Vigência Sancionada







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