Art. 1° Os incisos I e II do Art.17 da Lei n° 2.277/2015 passam a vigorar com a seguinte redação:
...
I- Quando aos veículos V1, até quinze anos de uso a contar do ano de fabricação;
II - Quando aos veículos V2 e V3, até vinte e dois anos de uso a contar do ano de fabricação.” (NR)
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 20 DE AGOSTO DE 2018.
PREFEITO
BIO 572