Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2695/2022 Data da Lei 12/08/2022



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LEI Nº 2695, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Magé para o exercício financeiro de 2023, nos termos do § 5º do artigo 165 da Constituição Federal, da Lei Federal nº 4320/1964 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023, compreendendo:

I - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Órgãos e Entidades a ele vinculadas, da Administração Direta e Indireta, bem como os Fundos e Fundações instituídas pelo Poder Público.

CAPÍTULO II
DA ESTIMATIVA DA RECEITA E FIXAÇÃO DA DESPESA

Art. 2º Fica estimada a Receita e fixada a Despesa em R$ 912.340.299,00 (novecentos e doze milhões trezentos e quarenta mil duzentos e noventa e nove reais).

Art. 3º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:
I - RECEITAS CORRENTES
R$ 884.599.590,00
II - RECEITAS DE CAPITAL
R$ 1.535.227,00
III - RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIA
R$ 26.205.482,00
TOTAL DAS RECEITAS
R$ 912.340.299,00

Art. 4º A despesa fixada à conta das receitas previstas será realizada segundo a discriminação dos quadros que integram esta Lei e com o seguinte desdobramento:

I - Despesa por categoria econômica:
DESPESAS CORRENTES
R$ 720.081.175,00
DESPESAS DE CAPITAL
R$ 184.159.145,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
R$ 8.099.979,00

TOTAL DA DESPESA
R$ 912.340.299,00

II - Despesa por Função:
01 - Legislativa
R$ 16.155.775,00
02 - Judiciária
R$ 3.912.474,00
04 - Administração
R$ 25.335.242,00
06 - Segurança Pública
R$ 8.066.573,00
08 - Assistência Social
R$ 34.677.010,00
09 - Previdência Social
R$ 37.829.113,00
10 - Saúde
R$ 197.174.450,00
11 - Trabalho
R$ 2.098.873,00
12 - Educação
R$ 333.638.908,00
13 - Cultura
R$ 2.990.000,00
14 - Direitos da Cidadania
R$ 3.009.000,00
15 - Urbanismo
R$ 160.304.895,00
16 - Habitação
R$ 4.444.236,00
17 - Saneamento
R$ 19.100.000,00
18 - Gestão Ambiental
R$ 14.890.703,00
20 - Agricultura
R$ 4.275.548,00
22 - Indústria
R$ 30.000,00
23 - Comércio e Serviços
R$ 120.000,00
24 - Comunicações
R$ 9.311.519,00
26 - Transporte
R$ 9.964.408,00
27 - Desporto e Lazer
R$ 4.961.931,00
28 - Encargos Especiais
R$ 11.949.662,00
99 - Reserva de Contingência
R$ 8.099.979,00
TOTAL DA DESPESA
R$ 912.340.299,00

III - Despesa por Unidade Orçamentária

01.01 Câmara Municipal de Magé
R$ 16.155.775,00
02.01 Gabinete do Poder Executivo
R$ 2.626.226,00
02.02 Procuradoria Geral do Município
R$ 9.861.474,00
02.03 Secretaria Municipal de Governo
R$ 7.604.025,00
02.04 Secretaria Municipal de Controle Interno
R$ 809.792,00
02.05 Secretaria Municipal de Administração
R$ 4.799.245,00
02.07 Secretaria Municipal de Fazenda
R$ 16.714.282,00
02.09 Secretaria Municipal de Meio Ambiente
R$ 42.631.977,00
02.10 Secretaria Municipal de Agricultura Sustentável
R$ 4.275.548,00
02.11 Secretaria Municipal de Educação e Cultura
R$ 335.828.908,00
02.16 Secretaria Municipal de Transportes
R$ 9.964.408,00
02.19 Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento
R$ 1.640.334,00
02.20 Secretaria Mun. de Trabalho, Empr., Ind., Com. e Ger.
R$ 2.248.873,00
02.21 Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública
R$ 5.708.315,00
02.22 Sec. Mun. de Esporte, Turismo, Lazer e Terceira Idade
R$ 4.961.931,00
02.23 Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo
R$ 11.165.856,00
02.25 Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil
R$ 2.358.258,00
02.28 Secretaria Municipal de Comunicação e Eventos
R$ 9.311.519,00
02.29 Secretaria Municipal de Infraestrutura
R$ 130.813.011,00
02.99 Reserva de Contingência
R$ 8.099.979,00
03.01 Fundação Educacional e Cultural de Magé
R$ 800.000,00
04.01 Secretaria Municipal de Saúde
R$ 4.876.082,00
04.02 Fundo Municipal de Saúde
R$ 192.298.368,00
05.01 Secretaria Mun. de Assist. Social e Dir. Humanos
R$ 3.890.000,00
05.02 Fundo Municipal de Assistência Social
R$ 30.487.010,00
06.01 Fundo Municipal da Criança e Adolescente
R$ 100.000,00
07.01 Fundo Municipal de Habitação e Desenvolv. Urbano
R$ 1.478.380,00
08.01 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos
R$ 277.618,00
08.02 Fundo Municipal de Previdência Social
R$ 37.551.495,00
09.01 Fundo Municipal do Idoso
R$ 100.000,00
10.01 Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa c/Deficien.
R$ 100.000,00
11.01 Fundo Municipal de Meio Ambiente e Rec. Naturais
R$ 12.650.610,00
12.01 Fundo Especial da Procuradoria Geral do Mun. Magé
R$ 51.000,00
13.01 Fundo Municipal de Direitos Difusos
R$ 100.000,00
TOTAL DA DESPESA
R$ 912.340.299,00


CAPÍTULO III
DA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, junto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, durante o exercício, créditos suplementares, inclusive para fins de transposição, remanejamento ou transferência, mediante recursos provenientes:

I - da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas por esta Lei, inclusive da Reserva de Contingência, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada no art. 4º desta Lei;

* I - da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas por esta Lei, inclusive da Reserva de Contingência, até o limite de 70% (setenta por cento) do total da despesa fixada no art. 4° desta Lei;

* Nova redação dada pela LEI Nº 2840, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023.

II - do possível excesso de arrecadação por Fonte de Recursos;

III - do superávit financeiro do Município apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

IV - do produto das operações de crédito autorizadas;

V - de convênios firmados durante a execução do orçamento.

§ 1º Não serão contabilizados para efeitos do limite autorizado no caput os créditos suplementares cuja finalidade seja remanejar recursos dentro do mesmo programa de trabalho, mantido o mesmo grupo de natureza de despesa.

§ 2º Aplica-se também ao Poder Legislativo o disposto deste artigo, com relação ao seu próprio orçamento.

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária 2023 e em seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transferência, incorporação ou desmembramento de Órgãos, Unidades e Entidades, bem como de alterações de competência ou atribuições, ou ainda em casos de complementariedade, mantidas a estrutura programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos descritos, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária e grupo de natureza de despesa.

Parágrafo único. Na transposição, transferência ou remanejamento de que trata o caput poderá haver ajustes na classificação funcional, nas fontes de recursos e na modalidade de aplicação.

Art. 7º Para efeito das alterações orçamentárias, observar-se-á o seguinte:

I - Será considerado crédito especial a inclusão de novos projetos, atividades ou operações especiais nas unidades orçamentárias, sendo necessária a autorização legislativa específica para sua abertura;

II - Os créditos extraordinários somente serão abertos atendendo às disposições contidas nos §§ 2º e 3º do art. 167 da Constituição Federal, de 1988; e

III - os créditos suplementares, a que se refere o art. 5º da presente Lei, englobam a inclusão de fontes de recursos, modalidade de aplicação e grupo de natureza da despesa ou acréscimo no valor de projeto, atividade ou operação especial e serão feitos por meio de decretos do Poder Executivo.

CAPÍTULO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.

Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamentos com agências nacionais e internacionais oficiais de crédito para aplicação em investimentos fixados nesta Lei, bem como oferecer as contra garantias necessárias à obtenção de garantia do Tesouro Nacional para a realização destes financiamentos.


CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. No âmbito do Poder Executivo, o Prefeito poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, a fim de garantir as metas de resultado primário.

Art. 11. O Poder Executivo estabelecerá normas de acompanhamento e execução para a realização da despesa por meio do cronograma de desembolso, em compatibilidade com a programação financeira para o exercício de 2023.

Art. 12. A atualização das previsões referentes ao Anexo de Prioridades e Metas segue em anexo, conforme previsto no parágrafo único do art. 4º Lei nº 2670, de 6 de julho de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2023.

Art. 13. A atualização das previsões referentes às Metas Fiscais segue em anexo, conforme previsto no § 2º do art. 4º Lei nº 2670, de 6 de julho de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2023.

Art. 14. Integram essa Lei os seguintes anexos:

I - Demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas;

II - Demonstrativo Geral da Receita;

III - Demonstrativo da Receita por Fontes de Recursos;

IV - Demonstrativo Geral da Despesa;

V - Demonstrativo da Despesa por Programas;

VI - Demonstrativo da Evolução da Receita;

VII - Demonstrativo da Evolução da Despesa;

VIII - Detalhamento da Proposta da Despesa.

Art. 15. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

MAGÉ, RJ, 08 de dezembro de 2022 - 457º ano da fundação da Cidade.


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO

Autoria: PODER EXECUTIVO
Projeto de Lei nº 85/2022
Publicação: BIO EXTRA de 08.12.2022
(Processo nº 30775/2022)
ANEXOS DA LEI ORÇAMENTÁRIO PARA O EXERCÍCIO DE 2023
NOME DO ANEXO
ANEXO
    Anexo I - Demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas
    Anexo II - Demonstrativo Geral da Receita
    Anexo III - Demonstrativo da Receita por Fontes de Recursos
    Anexo IV - Demonstrativo do Geral da Despesa
    Anexo V - Demonstrativo da Despesa por Programas
    Anexo VI -Demonstrativo da Evolução da Receita
    Anexo VII - Demonstrativo da Evolução da Despesa
    Anexo VIII - Detalhamento da Proposta da Despesa
ANEXOS DE METAS E PRIORIDADES (Art. 12)

ANEXO DE METAS FISCAIS



Em atendimento ao que determina o § 2º, inciso II do artigo 4º da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal – fica apresentada a memória e metodologia de cálculo para obtenção dos valores dos anexos fiscais. No preenchimento dos quadros fiscais foram adotados os seguintes parâmetros e projeções das políticas monetárias, creditícia e cambial, bem como as metas de inflação (IPCA-E):


Para obtenção dos valores correntes, foram utilizadas a arrecadação orçamentária do exercício de 2021, a previsão orçamentária para 2022 e as projeções para os exercícios de 2023 a 2025, considerando nestas projeções os índices de inflação e o PIB dos respectivos períodos.

Os valores a preços constantes equivalem aos valores correntes abstraídos da variação do poder aquisitivo da moeda, ou seja, expurgando os índices de inflação ou deflação aplicados no cálculo do valor atual.

Para melhor entendimento, cabem os seguintes conceitos:

Receitas Primárias – correspondem ao total da receita orçamentária, deduzidos os rendimentos de aplicações financeiras, as operações de crédito, a alienação de ativos, a amortização de empréstimos e as receitas de privatizações.

Despesa Primária – corresponde ao total da despesa orçamentária, deduzidas as despesas com juros, encargos e amortização da dívida, com concessão de empréstimos com retorno garantido e com a aquisição de títulos de capital integralizado.

Resultado Primário – procura medir o comportamento fiscal do Governo no período e é decorrente da diferença entre a Receita Primária e a Despesa Primária.

Resultado Nominal – representa o conjunto das operações fiscais realizadas pela administração pública acrescentando ao resultado primário o saldo da conta de juros, ou seja, a diferença entre os juros ativos e juros passivos.

Dívida Pública Consolidada – constitui-se no montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses. As operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento também integram a dívida pública consolidada.

Dívida Consolidada Líquida – corresponde à dívida pública consolidada menos as deduções que compreendem o ativo disponível e os haveres financeiros, líquidos dos Restos a Pagar Processados.

Demonstrativo 1 – Metas Anuais


Demonstrativo 3 – Das Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores

ANEXO DE PRIORIDADES


PRIORIDADES

1º DISTRITO

AÇÕES
VALOR
PREVISTO
2023
Obra na Casa de Saúde Nossa Senhora da Piedade1050 – CONSTRUÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DAS UNIDADES DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA E DA AGÊNCIA TRANSFUSIONAL
R$ 11.963.647,00
Criação de Centro de Ortopedia1026 – REVITALIZAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE UNIDADES ESPECIALIZADAS
R$ 200.000,00
Construção de USF1167 – CONSTRUÇÃO E REFORMA DE UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA
R$ 1.800.000,00

      PRIORIDADES

      2º DISTRITO

AÇÕES
VALOR
PREVISTO
2023
Asfalto e saneamento básico1155 – CONSTRUÇÃO E IMPLANTAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE BARRAGENS E DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA
R$ 2.000.000,00
1156 – CONSTRUÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE SANEAMENTO BÁSICO E TRATAMENTO DE ESGOTOS
R$ 18.000.000,00
1157 – DRENAGEM E ASFALTAMENTO DE RUAS E LOGRADOUROS
R$ 79.000.000,00
Manutenção de ruas e pontes1097 – IMPLANTAÇÃO DE CICLOVIA E PASSEIO PÚBLICO
R$ 5.000.000,00
Volta do ônibus capelinha2082 – PROMOÇÃO DA MOBILIDADE URBANA
R$ 8.276.613,00

PRIORIDADES

3º DISTRITO

AÇÕES
VALOR
PREVISTO
2023
Ampliação e manutenção de pontes1097 – IMPLANTAÇÃO DE CICLOVIA E PASSEIO PÚBLICO
R$ 5.000.000,00
Manutenção das estradas1157 – DRENAGEM E ASFALTAMENTO DE RUAS E LOGRADOUROS
R$ 79.000.000,00
Guarita da PM2084 – POLICIAMENTO E SEGURANÇA
R$ 1.150.000,00

PRIORIDADES
4º DISTRITO
AÇÕES
VALOR
PREVISTO
2023
Asfalto e saneamento básico1155 – CONSTRUÇÃO E IMPLANTAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE BARRAGENS E DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA
R$ 300.000,00
1156 – CONSTRUÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE SANEAMENTO BÁSICO E TRATAMENTO DE ESGOTOS
R$ 17.300.000,00
1157 – DRENAGEM E ASFALTAMENTO DE RUAS E LOGRADOUROS
R$ 79.000.000,00
Obra do Valão do Partido1156 – CONSTRUÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE SANEAMENTO BÁSICO E TRATAMENTO DE ESGOTOS
R$ 18.000.000,00
1157 – DRENAGEM E ASFALTAMENTO DE RUAS E LOGRADOUROS
R$ 79.000.000,00
Construção de creche1149 – CONSTRUÇÃO DE CRECHES
R$ 5.075.704,00

PRIORIDADES
5º DISTRITO
AÇÕES
VALOR
PREVISTO
2023
Asfalto e Saneamento Básico1155 – CONSTRUÇÃO E IMPLANTAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE BARRAGENS E DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA
R$ 300.000,00
1156 – CONSTRUÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE SANEAMENTO BÁSICO E TRATAMENTO DE ESGOTOS
R$ 17.300.000,00
1157 – DRENAGEM E ASFALTAMENTO DE RUAS E LOGRADOUROS
R$ 79.000.000,00
Tomógrafo no 24hrs2032 – MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
R$ 40.390.851,00
Construção do CAPS (Centro de Atenção Psicossocial)1030 – AMPLIAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DA COBERTURA E DO ATENDIMENTO EM SAÚDE MENTAL
R$ 60.000,00
2029 – MANUTENÇÃO DA SAÚDE MENTAL
R$ 5.492.747,00

PRIORIDADES
6º DISTRITO
AÇÕES
VALOR
PREVISTO
2023

Asfalto e Saneamento Básico
1155 – CONSTRUÇÃO E IMPLANTAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE BARRAGENS E DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA
R$ 300.000,00
1156 – CONSTRUÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE SANEAMENTO BÁSICO E TRATAMENTO DE ESGOTOS
R$ 17.300.000,00
1157 – DRENAGEM E ASFALTAMENTO DE RUAS E LOGRADOUROS
R$ 79.000.000,00
Criação da Casa do Autista2145 – CASA DO AUTISTA
R$ 1.109.779,00
Construção de creche e ..escola1149 – CONSTRUÇÃO DE CRECHES
R$ 5.075.704,00
1150 – CONSTRUÇÃO DE ESCOLAS
R$ 23.304.159,00

PRIORIDADES
MUNICÍPIO
AÇÕES
VALOR
PREVISTO
2023
Cursos Profissionalizantes2059 – QUALIFICANDO MAGÉ
R$ 576.000,00
Padaria Popular2127 – PADARIA POPULAR
R$ 2.000.000,00
Aulas de esporte para crianças e adolescentes2097 – INCENTIVO AO ESPORTE
R$ 1.640.000,00
Concessão de pares de tênis a crianças matriculadas em projetos esportivos2097 – INCENTIVO AO ESPORTE
R$ 1.640.000,00
Concessão de auxílio financeiro às vítimas de violência doméstica2108 - GESTÃO DE BENEFICIOS
R$ 11.082.900,00


Status da Lei Em Vigor


Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº 85/2022 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 12/08/2022 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


OFÍCIO GP Nº 349/2022
Magé, RJ, 08 de dezembro de 2022.



Senhor Presidente,

Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 85 de 2022, de autoria da PODER EXECUTIVO, encaminhando através do Ofício 325/2022 e recebido no dia 18/11/2022, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2695, de 08 de dezembro de 2022, que “ESTIMA a Receita e fixa a Despesa do Município de Magé para o exercício financeiro de 2023.”
Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO


Exmo. Sr.
LEONARDO FRANCO PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Magé

Forma de Vigência Sancionada

Texto da Revogação :

DECRETO Nº 3603, DE 02 DE JANEIRO DE 2023. REGULAMENTA O QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESAS DAS ENTIDADES, ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2023.



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