Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2061/2010 Data da Lei 09/01/2010



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LEI N°2061, 01 DE SETEMBRO DE 2010. A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes legais, aprova e eu Prefeito do Município SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1° Fica denominada de Ponte do EZIQUIEL ROSA PINHEIRO (PONTE EZEQUIEL), a Ponte situada sobre o Rio Andorinhas – Batatal – Santo Aleixo – Magé 2° Distrito.

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Magé, em 01 de setembro de 2010.

ROZAN GOMES DA SILVA

PREFEITO



Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 014/2010 Mensagem nº
Autoria SERGINHO AUTO ESCOLA
Data de publicação DCM 09/27/2021 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO 362
Forma de Vigência Sancionada







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