Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2423/2018 Data da Lei 08/20/2018



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LEI N° 2423, DE 20 DE AGOSTO DE 2018. A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ por seus representantes legais, APROVA, e eu PREFEITO do Município, SANCIONO a seguinte Lei:



Art. 1° O §1° do Art. 2° da lei n°. 1.311/1997 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2°

...

§1° Somente será concedida a Autonomia a veículo com até no máximo 10 (dez) anos de uso.” (NR)




Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICÍPAL DE MAGÉ, 20 DE AGOSTO DE 2018.


RAFAEL SANTOS DE SOUZA

PREFEITO



Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 045/2018 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 09/15/2018 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO 572
Forma de Vigência Sancionada







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