Art. 1º Cria e dá denominação à nova Unidade de Ensino - Polo de Educação de Jovens e Adultos Semipresencial Professor ALEXANDRE DA SILVA QARQAT, localizada na Avenida Santos Dumont, s/n.º, Piabetá, 6º Distrito de Magé-RJ, CEP 25931-758.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
MAGÉ, RJ, 30 de maio de 2023 - 457º ano da fundação da Cidade.
OFÍCIO GP Nº 196/2023 Magé, RJ, 30 de maio de 2023. Senhor Presidente, Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 80 de 2023, de autoria do PODER EXECUTIVO, encaminhando através do Ofício 203/2023 e recebido em 30/05/2023, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2779, de 30 de maio de 2023, que “DISPÕE sobre a criação e denominação da nova Unidade de Ensino - Polo de Educação de Jovens e Adultos Semipresencial Professor ALEXANDRE DA SILVA QARQAT, localizada no 6º Distrito de Magé.” Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, RENATO COZZOLINO HARB PREFEITO Exmo. Sr. VALDECK FERREIRA DE MATTOS DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Magé