Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2779/2023 Data da Lei 05/30/2023



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LEI Nº 2779, DE 30 DE MAIO DE 2023.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:


Art. 1º Cria e dá denominação à nova Unidade de Ensino - Polo de Educação de Jovens e Adultos Semipresencial Professor ALEXANDRE DA SILVA QARQAT, localizada na Avenida Santos Dumont, s/n.º, Piabetá, 6º Distrito de Magé-RJ, CEP 25931-758.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

MAGÉ, RJ, 30 de maio de 2023 - 457º ano da fundação da Cidade.


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO

Autoria: PODER EXECUTIVO
Projeto de Lei nº 80/2023
Publicação: BIO 685 de 31.05.2023
(Processo nº 15590/2023)

Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 80/2023 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 05/31/2023 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


OFÍCIO GP Nº 196/2023
Magé, RJ, 30 de maio de 2023.



Senhor Presidente,

Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 80 de 2023, de autoria do PODER EXECUTIVO, encaminhando através do Ofício 203/2023 e recebido em 30/05/2023, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2779, de 30 de maio de 2023, que “DISPÕE sobre a criação e denominação da nova Unidade de Ensino - Polo de Educação de Jovens e Adultos Semipresencial Professor ALEXANDRE DA SILVA QARQAT, localizada no 6º Distrito de Magé.”
Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO

Exmo. Sr.
VALDECK FERREIRA DE MATTOS DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Magé

Forma de Vigência Sancionada







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