Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2573/2021 Data da Lei 03/15/2021



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LEI Nº 2573, 15 DE MARÇO DE 2021

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ por seus representantes legais APROVA, e eu PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1° Inclui no Art. 86 da Lei 1643 de 2004, o § 4° com a seguinte redação:

"Art. 86. (...)

(...)

§ 4º Será concedido horário especial, com redução de até cinquenta por cento da carga horária, ao servidor que tenha outra deficiências, visto a necessidades de acompanhamento em diversas terapias, médicos e tratamento nutricional, independente da compensação de horário e sem prejuízo dos vencimentos e do exercício do cargo. A solicitação deverá ser feita por meio de abertura de requerimento, procolado com laudo e documentação comprobatória."

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 15 DE MARÇO DE 2021.


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO

Status da Lei Revogação Expressa


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Projeto de Lei nº PENDENTE Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 03/15/2021 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:



Forma de Vigência Sancionada

Texto da Revogação :

LEI Nº 2907, DE 18 DE JANEIRO DE 2024.

(...)

Art. 18. Ficam revogadas as Leis Municipais nº 2109/2011, nº 2205/2013, nº 2227/2014 e nº 2573/2021, assim como o art. 167 da Lei Municipal nº 1054/1991.

(...)




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