Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2626/2021 Data da Lei 12/16/2021



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LEI Nº 2626, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1º Fica acrescentado o “quadro demonstrativo 7 - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita”, definido na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 2.538 de 13 de outubro de 2020, tendo em vista a alteração procedida através da Lei Municipal nº 2616 de 07 de dezembro de 2021, da seguinte forma abaixo:
TRIBUTO
MODALIDADE
SETORES/PROGRAMAS/BENEFICIARIOS
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
COMPENSAÇÃO
2021
2022
2023
Observar Parágrafo único
MULTAS E JUROS SOBRE A DÍVIDA ATIVA E TRIBUTOS EM ATRASODE 50 A 100% DE ANISTIA
CONTRIBUINTES INSCRITOS OU NÃO EM DÍVIDA ATIVA ATÉ 31/12 2020
9.230.000,00
9.230.000,00
5.000.000,00
TOTAL9.230.000,009.230.000,005.000.000,00

Art. 2º - Fica alterado o “quadro demonstrativo 7 - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita, definido na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 2589 de 08 de julho de 2021, tendo em vista a alteração procedida através da Lei Municipal nº 2616 de 07 de dezembro de 2021, da seguinte forma abaixo:


Demonstrativo 7 – Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
TRIBUTO
MODALIDADE
SETORES/PROGRAMAS/BENEFICIARIOS
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
COMPENSAÇÃO
2022
2023
2024
Observar Parágrafo único
MULTAS E JUROS SOBRE A DÍVIDA ATIVA E TRIBUTOS EM ATRASO
DE 50 A 100% DE ANISTIA
CONTRIBUINTES INSCRITOS OU NÃO EM DÍVIDA ATIVA ATÉ 31/12 2020
9.230.000,00
5.000.000,00
5.000.000,00
TOTAL
9.230.000,00
5.000.000,00
5.000.000,00

Parágrafo único - A demonstração da presente renúncia está considerada na estimativa de receita da lei orçamentária anual a vigir em 2022, tendo por base as condições definidas no art. 12 da LC 101/2000, estando caracterizada sua evolução pela estimativa da arrecadação da dívida ativa nos créditos passíveis de cobrança, sua evolução nos últimos exercícios e o montante do crédito parcelado referente a cada exercício, não afetando as metas de resultados fiscais constantes do anexo da LDO aprovado pela Lei 2589/2021, tanto em relação ao exercício atual, como para os dois subsequentes.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Magé, RJ. 16 de dezembro de 2021 - 456º ano da fundação da Cidade




RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO

Autoria: PODER EXECUTIVO
Projeto de Lei nº 127/2021
Publicação: BIO EXTRA de 21.12.2021
(Processo 37631/2021)

Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 127/2021 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 12/21/2021 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


OFÍCIO GP Nº 485/2021
Magé, RJ, 16 de dezembro de 2021.



Senhor Presidente,

Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 127 de 2021, de autoria do PODER EXECUTIVO, encaminhando através do Ofício 463/2021 e recebido no dia 15/12/2021, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2626, de 16 de dezembro de 2021, que “DISPÕE sobre a alteração de anexos das Leis de Diretrizes Orçamentárias -LDO de nº 2.538 de 13 de outubro de 2020 e de nº 2589 de 08 de julho de 2021, e dá outras providências.”
Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO


Exmo. Sr.
LEONARDO FRANCO PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Magé

Forma de Vigência Sancionada







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