Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2255/2014 Data da Lei 12/16/2014



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LEI N°.2255, DE 16 DE DEZEMBRO 2014 A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ por seus representantes legais APROVA, e eu PREFEITO do Município de Magé SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito especial no Orçamento do exercício de 2014, no valor de R$768.065,54(setecentos e sessenta oito mil, sessenta e cinco reais e cinquenta quatro centavos), na forma abaixo especificada:

02- Prefeitura municipal de Magé

011- Secretaria Municipal de Educação e Cultura

12.365.0027-2.066 – Manutenção de Rede de ensino Infantil
3.3.90.30.00 – Material de Consumo 488.065,04
3.3.90.39.00 – Outros Serviços pessoa jurídica 150.000,00
4.490.52.00 – Equipamentos e material permanente 130.000,00
422 – Programa Brasil Carinhoso
Art. 2° Os recursos para fazer face ao que trata o artigo anterior, na forma do Art.43, §1°, inciso III, da Lei Federal n°.4.320 de 17de março de março de 1964, provém de excesso de arrecadação no valor de R$ 786.065,54 (Setecentos e sessenta oito mi, sessenta e cinco reais e cinquenta quatro centavos, resultante do repasse financeiro realizado através do fundo nacional de desenvolvimento da educação – FNDE.

Art. 3° Está Lei Entrará em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Contrario.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, EM 16 DE DEZEMBRO 2014.

RAFAEL SANTOS DE SOUZA

PREFEITO


Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 053/2014 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 12/31/2014 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO 483
Forma de Vigência Sancionada







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