Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito especial no Orçamento do exercício de 2014, no valor de R$768.065,54(setecentos e sessenta oito mil, sessenta e cinco reais e cinquenta quatro centavos), na forma abaixo especificada:
02- Prefeitura municipal de Magé
011- Secretaria Municipal de Educação e Cultura
12.365.0027-2.066 – Manutenção de Rede de ensino Infantil
Art. 3° Está Lei Entrará em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, EM 16 DE DEZEMBRO 2014.
RAFAEL SANTOS DE SOUZA
PREFEITO
BIO 483