Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1965/2009 Data da Lei 03/19/2009



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LEI N° 1965, 19 DE MARÇO DE 2009.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ por seus representantes legais APROVA e eu PREFEITA DO MUNICÍPIO SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o limite de R$1.000.000,00 (um milhão de reais) para o exercício de 2009, para o funcionamento da Secretaria Municipal de Planejamento, dentro do exercício, conforme o Programa de Trabalho PT.02.019.04.121.0085.2.122 e Elementos de Despesa.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o limite de R$500.000,00 (quinhentos mil reais) para o exercício de 2009, para o funcionamento da Secretaria Municipal de Urbanismo, dentro do exercício, conforme o Programa de Trabalho PT.02.017.15.451.0083.2.124 e Elementos de Despesa.

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o limite de R$500.000,00 (quinhentos mil reais) para o exercício de 2009, para o funcionamento da Secretaria Municipal de Habilitação, dentro do exercício, conforme o Programa de Trabalho PT.02.018.16.482.0084.2.121 e Elementos de Despesa.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de 01 de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.


PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ 19 DE MARÇO DE 2009.


NÚBIA COZZOLINO

PREFEITA



Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 001/2009 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 04/30/2009 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO 314
Forma de Vigência Sancionada







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