Art. 1º Fica criada a Escola Municipal com a denominação de ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MARIA DO CARMO DE CARVALHO DOS SANTOS, localizada na Avenida Roberto Silveira, n° 351, Praia do Imperador, Mauá, 5º distrito de Magé - RJ.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. MAGÉ, RJ, 22 de fevereiro de 2022 - 457º ano da fundação da Cidade.
PREFEITO
OFÍCIO GP Nº 41/2022 Magé, RJ, 22 de fevereiro de 2022. Senhor Presidente, Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 5 de 2022, de autoria do PODER EXECUTIVO, encaminhando através do Ofício 028/2022 e recebido no dia 17/02/2022, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2634, de 22 de fevereiro de 2022, que “DISPÕE sobre a criação e denominação de nova Unidade da Rede de Ensino, ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MARIA DO CARMO DE CARVALHO DOS SANTOS, localizada no 5º distrito de Magé.” Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, RENATO COZZOLINO HARB PREFEITO Exmo. Sr. LEONARDO FRANCO PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Magé