Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2634/2022 Data da Lei 02/22/2022



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LEI Nº 2634, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1º Fica criada a Escola Municipal com a denominação de ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MARIA DO CARMO DE CARVALHO DOS SANTOS, localizada na Avenida Roberto Silveira, n° 351, Praia do Imperador, Mauá, 5º distrito de Magé - RJ.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MAGÉ, RJ, 22 de fevereiro de 2022 - 457º ano da fundação da Cidade.


RENATO COZZOLINO HARB

PREFEITO





Autoria: PODER EXECUTIVO
Projeto de Lei nº 5/2022
Publicação: BIO 655 de 28.02.2022
(Processo 4781/2022)

Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 5/2022 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 02/28/2022 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


OFÍCIO GP Nº 41/2022
Magé, RJ, 22 de fevereiro de 2022.



Senhor Presidente,

Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 5 de 2022, de autoria do PODER EXECUTIVO, encaminhando através do Ofício 028/2022 e recebido no dia 17/02/2022, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2634, de 22 de fevereiro de 2022, que “DISPÕE sobre a criação e denominação de nova Unidade da Rede de Ensino, ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MARIA DO CARMO DE CARVALHO DOS SANTOS, localizada no 5º distrito de Magé.”

Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO


Exmo. Sr.
LEONARDO FRANCO PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Magé

Forma de Vigência Sancionada







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