Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MAGÉ, RJ, 02 de janeiro de 2023 - 457º ano da fundação da Cidade.
OFÍCIO GP Nº 03/2023 Magé, RJ, 02 de janeiro de 2023. Senhor Presidente, Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 109 de 2022, de autoria do Vereador SILMAR BRAGA, encaminhando através do Ofício 395/2022 e recebido em 02/01/2023, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2713, de 02 de janeiro de 2023, que “DÁ denominação de “EDITE MARIA DIAS DA SILVA”, a atual Rua 20, Bairro Nova Marília - Magé - RJ.” Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, RENATO COZZOLINO HARB PREFEITO Exmo. Sr. VALDECK FERREIRA DE MATTOS DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Magé