Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2713/2023 Data da Lei 01/02/2023



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LEI Nº 2713, DE 02 DE JANEIRO DE 2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:
Art.1º Fica denominada “EDITE MARIA DIAS DA SILVA”, a atual Rua 20, Bairro Nova Marília - Magé - RJ.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MAGÉ, RJ, 02 de janeiro de 2023 - 457º ano da fundação da Cidade.


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO



Autoria: Vereador SILMAR BRAGA
Projeto de Lei nº 109/2022
Publicação: BIO 676 de 15.01.2023
(Processo nº 82/2023)

Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 109/2022 Mensagem nº
Autoria SILMAR BRAGA
Data de publicação DCM 01/15/2023 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


OFÍCIO GP Nº 03/2023
Magé, RJ, 02 de janeiro de 2023.



Senhor Presidente,

Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 109 de 2022, de autoria do Vereador SILMAR BRAGA, encaminhando através do Ofício 395/2022 e recebido em 02/01/2023, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2713, de 02 de janeiro de 2023, que “DÁ denominação de “EDITE MARIA DIAS DA SILVA”, a atual Rua 20, Bairro Nova Marília - Magé - RJ.”
Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO


Exmo. Sr.
VALDECK FERREIRA DE MATTOS DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Magé

Forma de Vigência Sancionada







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