Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2172/2012 Data da Lei 09/28/2012



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LEI Nº 2172, 28 DE SETEMBRO DE 2012 A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes legais, APROVA, e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de Rua ALFREDO BARBOZA CÂMARA, a atual Rua Vinte e Cinco – Bairro Jardim da Paz – Figueira – Praia de Mauá – 5º Distrito de Magé – RJ.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 28 DE SETEMBRO DE 2012.


NESTOR DE MORAES VIDAL NETO

PREFEITO



Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 034/2012 Mensagem nº
Autoria LEANDRO RODRIGUES
Data de publicação DCM 10/15/2012 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO 430
Forma de Vigência Sancionada







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