Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2194/2013 Data da Lei 06/30/2013



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LEI N°2194, 24 DE JUNHO DE 2013. A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes legais, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1° Fica criada, no Município de Magé a Secretaria Municipal de Industria, Comercio e Desenvolvimento Econômico, que será composta do Secretario e doas Órgãos que integram sua estrutura.

Art. 2° O Regimento Interno da Secretaria Municipal de indústria, comercio e Desenvolvimento Econômico será aprovado por Decreto pelo Chefe do Executivo.

Art. 3° Compete a Secretaria Municipal de Industria, Comercio e Desenvolvimento Econômico:

Art. 4° Na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de indústria, comercio e Desenvolvimento Econômico ficam criados os cargos de provimento em comissão seguintes: Art. 5° Fica alterada a Ação n° 01 do Programa de Trabalho 034 – Desenvolvimento Econômico de Magé anexo a Lei e Diretrizes Orçamentária (Lei n° 2170/2012) do Exercício de 2012 que passou a vigorar em 2013, para ter a seguinte redação:

“01 – Criação da Secretaria Municipal de Industria e Comercio e Desenvolvimento Econômico”.

Art. 6° Fica alterada a Ação n° 02 de Programa de Trabalho 034 – Desenvolvimento Econômico de Magé anexo a Lei PPA (Lei n° 2031/2009) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2010 a 2013 para ter a seguinte redação:

“02 – Criação da Secretaria Municipal de Industria e Comercio e Desenvolvimento Econômico”.

Art. 7° Fica alterada a Lei Orçamentária Anual (Lei n° 2177/2012) incluindo a Unidade Orçamentária 02.024 – Secretaria Municipal de Industria, Comércio e Desenvolvimento Econômico.

§1° Fica criada a atividade Código Institucional 02.024-22.122.0034.2.171 – Manutenção e Operacionalização da Secretaria Municipal de Industria e Comercio e Desenvolvimento Econômico e elemento de despesas.

§2° Fica criado o Projeto Código Institucional 02.024-22.122.0034.1.080 – Aquisição de Mobiliário, veículos e equipamentos para a Secretaria Municipal de Industria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e elementos de despesas.

§3° Fica criada a atividade Código Institucional 02.024-23.691.0034.2.172 – Encargos com politica de fomento da atividade Comercial no Município, e seus elementos de despesas.

§4° Fica criada a atividade Código Institucional 02.024-22.661.0034.2.173 – Encargos com politica de fomento da atividade industrial no Município e seus elementos de despesas.

Art. 8° Fica alterada a denominação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Agricultura que passa a ter denominação de Secretaria Municipal de Agricultura Sustentável.

Art. 9° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais até o limite de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) a fim de atender as despesas decorrentes da presente Lei.

Art. 10. Os recursos necessários abertura de crédito de que trata o art. 9° provem da anulação parcial de dotações orçamentárias conforme previsto no § 1° do art. 43 da Lei n° 4.320/64.

Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Magé, em 24 de junho de 2013.


NESTOR DE MORAES VIDAL NETO

PREFEITO



Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 047/2013 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 06/30/2013 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO 447
Forma de Vigência Sancionada







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