Art. 1° Fica criada, no Município de Magé a Secretaria Municipal de Industria, Comercio e Desenvolvimento Econômico, que será composta do Secretario e doas Órgãos que integram sua estrutura.
Art. 2° O Regimento Interno da Secretaria Municipal de indústria, comercio e Desenvolvimento Econômico será aprovado por Decreto pelo Chefe do Executivo.
Art. 3° Compete a Secretaria Municipal de Industria, Comercio e Desenvolvimento Econômico:
II – Formular e executar a política municipal de desenvolvimento nas a áreas de indústria, comercio, desenvolvimento econômico;
III – Realizar e incentivar estudos e pesquisas nas áreas afins, supervisionando a coordenação e execução de planos, programas e projetos;
IV – Fomentar os assuntos de interesses do município, em conjunto com órgão e entidades dos demais níveis do governo e organismo privados;
V – Fomentar relações com órgãos públicos e entidades privadas;
VI – Incentivar e apoiar as atividades da iniciativa privada;
VII – Promover a competitividade das entidades governamentais e das empresas instaladas no Município;
VIII – Implementação de ações visando o desenvolvimento das áreas industriais a serem implantadas no Município;
IX – Incentivo das micro e pequenas empresas, através de leis ações governamentais;
X – Estimular e coordenar convênios que visem criação, aperfeiçoamento, formação ou especialidades profissionais;
XI – Desenvolver empregos para os Municípios com a chegada de novas empresas;
XII – Integralizar as demais Secretarias do Município através de palestras, workshops, cursos, para que haja concisão nas informações das mesmas junto á Secretaria Municipal de Industria, Comercio e Desenvolvimento Econômico.
01 (um) cargo de Assessor Especial – índice DA1
02 (dois) cargos de Diretor de Projetos/Planejamento – índice DA2
03 (três) cargos de Supervisor Administrativo – índice CCB
“01 – Criação da Secretaria Municipal de Industria e Comercio e Desenvolvimento Econômico”.
Art. 6° Fica alterada a Ação n° 02 de Programa de Trabalho 034 – Desenvolvimento Econômico de Magé anexo a Lei PPA (Lei n° 2031/2009) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2010 a 2013 para ter a seguinte redação:
“02 – Criação da Secretaria Municipal de Industria e Comercio e Desenvolvimento Econômico”.
Art. 7° Fica alterada a Lei Orçamentária Anual (Lei n° 2177/2012) incluindo a Unidade Orçamentária 02.024 – Secretaria Municipal de Industria, Comércio e Desenvolvimento Econômico.
§1° Fica criada a atividade Código Institucional 02.024-22.122.0034.2.171 – Manutenção e Operacionalização da Secretaria Municipal de Industria e Comercio e Desenvolvimento Econômico e elemento de despesas.
§2° Fica criado o Projeto Código Institucional 02.024-22.122.0034.1.080 – Aquisição de Mobiliário, veículos e equipamentos para a Secretaria Municipal de Industria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e elementos de despesas.
§3° Fica criada a atividade Código Institucional 02.024-23.691.0034.2.172 – Encargos com politica de fomento da atividade Comercial no Município, e seus elementos de despesas.
§4° Fica criada a atividade Código Institucional 02.024-22.661.0034.2.173 – Encargos com politica de fomento da atividade industrial no Município e seus elementos de despesas.
Art. 8° Fica alterada a denominação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Agricultura que passa a ter denominação de Secretaria Municipal de Agricultura Sustentável.
Art. 9° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais até o limite de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) a fim de atender as despesas decorrentes da presente Lei.
Art. 10. Os recursos necessários abertura de crédito de que trata o art. 9° provem da anulação parcial de dotações orçamentárias conforme previsto no § 1° do art. 43 da Lei n° 4.320/64.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Magé, em 24 de junho de 2013.
NESTOR DE MORAES VIDAL NETO
PREFEITO
BIO 447