A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ por seus representantes legais APROVA, e eu PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1°Ficam substituídos os ANEXOS da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o Exercício 2021, instituída pela Lei Municipal N° 2538/2020, de 13 de outubro de 2020, em decorrência da revisão do Plano Plurianual 2018-2021.
Art.2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, surtindo seus efeitos a partir de 1 de janeiro de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 21 DE DEZEMBRO DE 2020
Anexo Lei 2559.pdf
PREFEITO