Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2701/2022 Data da Lei 12/23/2022



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LEI Nº 2701, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1º Fica denominada como “Parque Linear Luiz Tibúrcio de Souza” – “PARQUE LUIZ LARANJEIRO”, o futuro Parque Linear do Maurimárcia, localizado no mesmo bairro, em Piabetá - 6° Distrito de Magé.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MAGÉ, RJ, 23 de dezembro de 2022 - 457º ano da fundação da Cidade.


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO



Autoria: Vereador FERNANDO DO SALÃO
Projeto de Lei nº 107/2022
Publicação: BIO 675 de 31.12.2022
(Processo nº 33509/2022)

Status da Lei Em Vigor


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