Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2839/2023 Data da Lei 09/29/2023



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LEI Nº 2839, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1° Fica concedido o Título de Utilidade Pública Municipal ao CENTRO CULTURAL YORUBÁ IFÁ EGBÉ OFUN IROSUN OLUFUNMIMOLA, entidade registrada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 44.371.926.00001-69, localizado na Rua Fluminense 101 - Barbuda - Magé – RJ, CEP n° 25.900-757.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MAGÉ, RJ, 29 de setembro de 2023 - 458º ano da fundação da Cidade.



RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO




Autoria: Vereador PARÁ
Projeto de Lei nº 93/2023
Publicação: BIO 693 de 30.09.2023
(Processo nº 28867/2023)

Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 93/2023 Mensagem nº
Autoria PARÁ
Data de publicação DCM 09/30/2023 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


OFÍCIO GP Nº 373/2023
Magé, RJ, 29 de setembro de 2023.



Senhor Presidente,

Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 93 de 2023, de autoria do Vereador PARÁ, encaminhando através do Ofício 347/2023 e recebido em 28/09/2023, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2839, de 29 de setembro de 2023, que “CONCEDE TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA ao CENTRO CULTURAL YORUBA IFA EGBÉ OFUN IROSUN OLUFUNMIMOLA.
Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO




Exmo. Sr.
VALDECK FERREIRA DE MATTOS DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Magé

Forma de Vigência Sancionada






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