Art. 1° Fica concedido o Título de Utilidade Pública Municipal ao CENTRO CULTURAL YORUBÁ IFÁ EGBÉ OFUN IROSUN OLUFUNMIMOLA, entidade registrada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 44.371.926.00001-69, localizado na Rua Fluminense 101 - Barbuda - Magé – RJ, CEP n° 25.900-757.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MAGÉ, RJ, 29 de setembro de 2023 - 458º ano da fundação da Cidade.
OFÍCIO GP Nº 373/2023 Magé, RJ, 29 de setembro de 2023. Senhor Presidente, Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 93 de 2023, de autoria do Vereador PARÁ, encaminhando através do Ofício 347/2023 e recebido em 28/09/2023, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2839, de 29 de setembro de 2023, que “CONCEDE TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA ao CENTRO CULTURAL YORUBA IFA EGBÉ OFUN IROSUN OLUFUNMIMOLA. Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, RENATO COZZOLINO HARB PREFEITO Exmo. Sr. VALDECK FERREIRA DE MATTOS DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Magé