OFÍCIO GP Nº 87/2022 Magé, RJ, 6 de abril de 2022. Senhor Presidente, Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 31 de 2022, de autoria do PODER EXECUTIVO, encaminhando através do Ofício 103/2022 e recebido no dia 05/04/2022, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2650, de 6 de abril de 2022, que “AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar parcelamento de dívidas do FUNDEB, de administrações anteriores do município de Magé - RJ, com a União e dá outras providencias.” Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, RENATO COZZOLINO HARB PREFEITO Exmo. Sr. LEONARDO FRANCO PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Magé