Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2650/2022 Data da Lei 04/06/2022



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Projeto de Lei nº 31/2022 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 04/15/2022 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


OFÍCIO GP Nº 87/2022
Magé, RJ, 6 de abril de 2022.



Senhor Presidente,

Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 31 de 2022, de autoria do PODER EXECUTIVO, encaminhando através do Ofício 103/2022 e recebido no dia 05/04/2022, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2650, de 6 de abril de 2022, que “AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar parcelamento de dívidas do FUNDEB, de administrações anteriores do município de Magé - RJ, com a União e dá outras providencias.”
Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO


Exmo. Sr.
LEONARDO FRANCO PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Magé

Forma de Vigência Sancionada






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