Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2650/2022 Data da Lei 04/06/2022



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LEI Nº 2650, 06 DE ABRIL DE 2022

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reconhecer e parcelar e/ou reparcelar os débitos com a Secretaria da Receita Federal do Brasil e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional referentes a dívidas, de administrações anteriores do município de Magé - RJ, com o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, inscritos ou não em dívida ativa, em até 120 parcelas mensais.

Art. 2º As despesas correrão por conta de dotação própria do orçamento do município, devendo fazer constar nos orçamentos subsequentes dotações suficientes.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a baixar os atos necessários ao cumprimento desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MAGÉ, RJ, 06 de abril de 2022 - 457º ano da fundação da Cidade.


RENATO COZZOLINO HARB

PREFEITO



Autoria: PODER EXECUTIVO
Projeto de Lei nº 31/2022
Publicação: BIO 658 de 15.04.2022
(Processo 10824/2022)

Status da Lei Em Vigor


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