Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1966/2009 Data da Lei 03/19/2009



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LEI N° 1966, 19 DE MARÇO DE 2009.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ por seus representantes legais APROVA e eu PREFEITA DO MUNICÍPIO SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 23-H da Lei nº. 1.370/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 23-H – O anexo I da Lei nº. 1.370/2001, passa a vigorar acrescido da estrutura de cargos em comissão da Secretaria Municipal de Transporte (SMT) na forma abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE (SMT)
I
01 Secretário Municipal
índice AP.
II
01 Chefe de Gabinete
índice DA1
III
01 Diretor de Engenharia de Trânsito
índice DA2
IV
01 Diretor de Educação para o Trânsito
índice DA2
V
01 Diretor Administrativo
índice DA2
VI
01 Diretor de Serviços Delegados
índice DA2
VII
01 Coordenador de Projetos de Engenharia
índice DA3
VIII
01 Coordenador de Sinalização e Equipamentos
índice DA3
IX
01 Coordenador de Projetos de Educação
índice DA3
X
01 Coordenador de Divisão Administrativa
índice DA3
XI
01 Coordenador de Fiscalização
índice DA3
XII
01 Coordenador de Operações
índice DA3
XIII
01 Coordenador de Vistoria
índice DA3
XIV
01 Coordenador de Depósitos Públicos
índice DA3
XV
05 Supervisor Técnico
índice CCC
XVI
08 Supervisor Administrativo
índice CCD

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos retroativos a data de 01 de janeiro de 2009.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.


PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ 19 DE MARÇO DE 2009.


NÚBIA COZZOLINO

PREFEITA



Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 002/2009 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 04/30/2009 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO 314
Forma de Vigência Sancionada







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