A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ por seus representantes legais APROVA e eu PREFEITA DO MUNICÍPIO SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 23-H da Lei nº. 1.370/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23-H – O anexo I da Lei nº. 1.370/2001, passa a vigorar acrescido da estrutura de cargos em comissão da Secretaria Municipal de Transporte (SMT) na forma abaixo:
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos retroativos a data de 01 de janeiro de 2009.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITA
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