Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da Receita estimada na Lei Orçamentária Anual (Lei nº 2.141/2011), para o exercício de 2012, sem prejuízo do percentual previsto no art. 5º, da LOA.
Art. 2º A abertura de Créditos Suplementares autorizados por esta Lei far-se-á através de Decretos emanados pelo Poder Executivo e dependerá da existência de Recursos disponíveis e constarão, dos mesmos, as exposições justificativas, de acordo com o estabelecidos nos Arts. 42 e 45, da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 26 DE JULHO DE 2012.
NESTOR DE MORAES VIDAL NETO
PREFEITO