Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2171/2012 Data da Lei 07/26/2012



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LEI Nº 2171, 26 DE JULHO DE 2012. A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes legais, APROVA, e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da Receita estimada na Lei Orçamentária Anual (Lei nº 2.141/2011), para o exercício de 2012, sem prejuízo do percentual previsto no art. 5º, da LOA.

Art. 2º A abertura de Créditos Suplementares autorizados por esta Lei far-se-á através de Decretos emanados pelo Poder Executivo e dependerá da existência de Recursos disponíveis e constarão, dos mesmos, as exposições justificativas, de acordo com o estabelecidos nos Arts. 42 e 45, da Lei nº 4.320/64.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 26 DE JULHO DE 2012.


NESTOR DE MORAES VIDAL NETO

PREFEITO



Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº PENDENTE Mensagem nº
Autoria PENDENTE
Data de publicação DCM 07/26/2012 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:



Forma de Vigência Sancionada







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