“Dá denominação de Creche Municipal Nilcéa Pinheiro Machado”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ por seus representantes legais APROVA, e eu PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 04 DE ABRIL DE 2017.
Autoria:
Projeto de Lei nº.
Data de publicação DCM
Data Publ. Partes vetadas
Data de publicação DO