Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2153/2012 Data da Lei 04/16/2012



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LEI N°2153, DE 16 DE ABRIL DE 2012 A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes legais, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituído no Município de Magé, o Projeto “Dono de verdade,” visando a regularização de assentamentos fundiários irregulares, de interesse social, em imóveis, localizados em todo o território do Município.

Parágrafo único O Projeto tem como objetivo facilitar o exercício da atividade do poder executivo, na instituição do programa “Dono de Verdade”, em todas as áreas do Município, conforme critérios dos órgãos Públicos Municipais competentes, na forma prevista na Lei Complementar Estadual n° 027/2009, cujos critérios e requisitos deverão ser observados.

Art. 2°A formalização de termo de conduta com cartório, ou cartórios, de Registro de Imóveis, em prazo não superior de 30 (trinta) dias, ocorrerá nas condições descritas nos parágrafos abaixo, orientando pela Lei Estadual n° 5249/2008.

Parágrafo único Fica garantido a gratuidade de taxas, impostos, ou emolumentos cartorários, referentes ao primeiro Ato de Registro de imóvel, referente a regularização fundaria urbana do Projeto “Dono de verdade”, ato que este que dará a concessão do Titulo de Propriedade ao ocupante da tal objeto do trabalho realizado pelo poder Executivo.

Parágrafo único para entrega, pelo Cartório do Primeiro Ato de registro do imóvel, fica a Prefeitura Municipal incumbida de disponibilizar, por meio eletrônico, o modelo de registro definido pelo cartório. Após apresentação do model, acordado entre as partes Prefeitura e Cartório(s) terão o prazo de 30(trinta) dias para preparar os documentos (1°registro) para todos os documentos apresentados, que sempre contando 30 (trinta) dias da entrega de cada solicitação de registro.

Art.3° A Prefeitura Municipal para efeito do ato do primeiro Registro, adotará o percentual de 1% (um por cento), do valor do imóvel, para efeito de ITBI.

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, EM 16 DE ABRIL 2012.

NESTOR DE MORAES VIDAL NETO

PREFEITO


Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 019/2012 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 04/30/2012 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO 419
Forma de Vigência Sancionada







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