Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2084/2010 Data da Lei 10/22/2010



Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI N°2084, 22 DE OUTUBRO DE 2010. A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes legais, aprova o Projeto de Lei n° 074/2010, de autoria da MESA DO EXECUTIVO, e eu Prefeito do Município SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1° O Piso Salarial mínimo dos Servidores da Câmara Municipal de Magé será de R$ 600,00 (Seiscentos Reais).

Parágrafo único. O Vencimento de que trata o Artigo anterior é extensivo aos Servidores Inativos e Pensionistas.

Art. 2° As despesas decorrentes de que trata o artigo anterior correão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Magé, em 22 de outubro de 2010.


ROZAN GOMES DA SILVA

PREFEITO



Status da Lei Em Vigor


Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº PENDENTE Mensagem nº
Autoria PENDENTE
Data de publicação DCM 10/30/2010 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:



Forma de Vigência Sancionada







HTML5 Canvas example