Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2192/2013 Data da Lei 05/27/2013



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LEI Nº 2192, DE 27 DE MAIO 2013

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes legais, APROVA, e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do poder executivo Municipal autorizado a proceder o Enquadramento Automático por tempo de serviço (horizontal) dos Servidores Públicos Municipais dos Cargos de Provimento Efetivo de Nível Elementar e Intermediário do Nível I, do Nível II, do Nível III, do Nível IV, do Nível V, e do Nível VIII, do Quadro de Pessoal Permanente e do Quadro de Pessoal Suplementar da Prefeitura Municipal de Magé, conforme Tabela de Vencimentos do Anexo I da presente Lei.

Art. 2º A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá a conta de dotações próprias do Orçamento-Programa anual, suplementada se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos retroativos a data de 01 de maio de 2013.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 27 DE MAIO DE 2013.


NESTOR DE MORAES VIDAL NETO

PREFEITO



Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 045/2013 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 05/31/2013 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO 445
Forma de Vigência Sancionada







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