Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1924/2008 Data da Lei 04/11/2008



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LEI N°1924, 11 DE ABRIL DE 2008.

"Autoriza a compensação de créditos e dispõe sobre a geração e utilização de créditos tributários para tomadores de serviços."

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes legais, aprova e eu, Prefeita do Município, sanciono a seguinte Lei:


RESOLVE;

Art.1° O tomador de serviços poderá utilizar, como crédito perante a Fazenda Municipal, a parcela do imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISSQN que for recolhido, relativo as notas fiscais de serviços.

§1° Serão passiveis de geração de crédito para compensação os seguintes impostos Municipais;

I- O imposto de transmissão intervivos de bens imóveis e de direitos a eles relativos – UTBI;

II- O imposto predial e territorial – IPTU do seu estabelecimento sede do negócio somente quando se tratar de pessoa jurídica e/ou para sua residência quando se tratar de pessoa física.

Art.2° Autoriza o Poder Executivo a compensa nos impostos mencionados nos itens I e II do §1° do art.1° da presente Lei os créditos dos tomadores de serviços referente a parcela do imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISSQN que for recolhido, relativo as notas de serviços.

Art.3° O tomador de serviços fará jus ao crédito de que trata o “caput” no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor da nota de serviço.

Art.4° Serão considerados os créditos obtidos no período de 01.11 a 31.10 do ano seguinte, os quais serão utilizados em exercício posterior.

Art.5° Quanto ao UTBI, a compensação se dará no ato do recolhimento do referido tributo.

Art.6° Não farão jus ao crédito de que trata a presente Lei.

I- Os órgãos públicos da administração direta da União, dos estados e dos Municípios;

II- As pessoas físicas e jurídicas domiciliadas ou estabelecidas fora do território do Município.

Art.7° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, EM 11 DE ABRIL DE 2008.


NÚBIA COZZOLINO

PREFEITA



Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº PENDENTE Mensagem nº
Autoria PENDENTE
Data de publicação DCM 04/15/2008 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:



Forma de Vigência Sancionada







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