“Dispõe a criação da Secretaria Municipal de Comunicação, Indústria, Comércio e Desenvolvimento de Magé, e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Magé, por seus representantes legais, aprova e eu Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica Criada a Secretaria Municipal de Comunicação, Indústria, Comércio e Desenvolvimento de Magé. Art. 2° A Secretaria Municipal de Comunicação, Indústria, Comércio e Desenvolvimento de Magé SECINCODE englobará as ações e competências da Assessoria de Comunicação - ASCOM, bem como, as competências legais da Secretaria de Indústria, Comércio e Desenvolvimento econômico, unificando os dois Órgãos.
Parágrafo único. A SECINCODE usará de todas as plataformas de mídia disponíveis para que haja ampla publicidade das ações municipais do poder público.
Art. 3º Compete a Secretaria Municipal de Comunicação, Indústria, Comércio e Desenvolvimento de Magé - SECINCODE, além de todas as atribuições já definidas na Lei 1370/2001 para a ASCOM e para a Secretaria de Industria, Comércio e Desenvolvimento Econômico, o seguinte:
I - Unificar a Comunicação do Poder Público Municipal em um único órgão, estabelecendo políticas de comunicação e desenvolvimento, visando o crescimento sustentável e a informação de qualidade.
II - Executar, através de seus órgãos, o fomento do desenvolvimento e das políticas de desburocratização para a instalação e funcionamento de empresas na cidade, com a geração de novos empregos e oportunidades para a população mageense.
III - Estabelecer conexões com a imprensa de forma geral a fim de que divulgue as ações públicas da cidade, bem como, ofereça políticas de manutenção da boa imagem do município, planejando e executando a informação de forma unificada e qualificada.
IV - Estabelecer ações, contratos, convênios e parcerias, quando necessário, com as entidades competentes para que seja efetuada a melhor comunicação possível dos atos e das ações municipais, bem como o desenvolvimento da cidade.
Art. 4° A Secretaria Municipal de Comunicação, Indústria, Comércio e Desenvolvimento de Magé - SECINCODE tem a seguinte estrutura básica: I – Gabinete do Secretário; II – Assessoria Jurídica; III – Assessoria Técnica; IV – Assessoria Técnica de Projetos Especiais; V – Assessoria de Comunicação; VI – Divisão de Controle e Jornalismo; VII – Divisão de Marketing e Produção. VIII – Casa do Empreendedor.
Art. 5º Compete ao Secretário Municipal de Comunicação, Indústria, Comércio e Desenvolvimento de Magé:
I - Coordenar a Política Desenvolvimento de Magé. II - Promover a divulgação das Ações Governamentais dos Órgãos e Agentes Públicos, com informação de qualidade; III - Exercer a administração da Casa do Empreendedor.
Art. 6º O Poder Executivo editará, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de publicação desta Lei, decreto reestruturando a SECINCODE, estando autorizado pela presente Lei a criar e transformar cargos a fim de melhor prover o funcionamento da Secretaria Municipal de Comunicação, Indústria, Comércio e Desenvolvimento de Magé - SECINCODE.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Magé, 18 de dezembro de 2017.
RAFAEL SANTOS DE SOUZA PREFEITO
ORGANOGRAMA DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECINCODE
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO:
ASSESSOR ESPECIAL - Descritas na Lei no 2194/2013
DIRETOR DE PROJETOS/PLANEJAMENTOS - Descritas na Lei no 2194/2013
SUPERVISOR ADMINISTRATIVO - Descritas na Lei no 2194/2013
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
I - Assessorar o Secretário, na divulgação de todos os assuntos pertinentes e relevantes ao desenvolvimento do Município; II - Articular com o Gabinete do Poder Executivo quanto aos eventos e ações do Governo Municipal; III - Dar apoio às demais Secretarias nos eventos para a divulgação de ações e projetos com foco no Município; IV - Orientar o Gabinete do Poder Executivo das ações e programas desenvolvidos pelos Poderes Legislativo e do Judiciário visando a sua integração;
CHEFE DE CERIMONIAL
I - Articular com o Assessor de Comunicação o cronograma dos eventos realizados pelas Secretarias Municipais e demais Órgãos; II - Propor ao Assessor de Comunicação melhorias para a execução de eventos;
III - Orientar os responsáveis pela produção do material promocional dos eventos;
IV - Verificar e manter sob sua responsabilidade a execução dos serviços necessários para o bom andamento dos eventos;
V - Desenvolver com o Chefe de Promoção e Divulgação formas para facilitar a divulgação atingindo a população do Município; VI - Executar nas datas dos eventos e ações, a divulgação do material proposto; VII - Desempenhar outras atribuições que lhe sejam delegadas e que coadunem com o cargo que exerce. V - Desenvolver com o Chefe de Promoção e Divulgação formas para facilitar a divulgação atingindo a população do Município; VI - Executar nas datas dos eventos e ações, a divulgação do material proposto; VII - Desempenhar outras atribuições que lhe sejam delegadas e que coadunem com o cargo que exerce.
DIRETOR DE CONTROLE E JORNALISMO
I - Coordenar os trabalhos para a execução dos eventos nas suas datas determinadas; II - Elaborar com o Assessor de Comunicação cronograma para o bom andamento dos trabalhos;
III - Executar a logística para a execução dos eventos e ações; IV - Manter sob sua responsabilidade a agenda das ações a serem realizadas pelo Município e demais Órgãos solicitantes, comunicando ao Assessor de Comunicação possíveis alterações no cronograma. V - Desempenhar outras atribuições que lhe sejam delegadas e que coadunem com o cargo que exerce.
DIRETOR DE MARKETING E PRODUÇÃO
I - Articular com o Assessor de Comunicação, formas eficientes para a divulgação dos eventos e ações; II - Orientar a produção de material audiovisual; III - Desenvolver com o Assessor de Comunicação formas eficazes para comunicação dos eventos junto a população; IV - Verificar junto com os demais responsáveis possíveis alterações no cronograma dos eventos e ações; V - Desempenhar outras atribuições que lhe sejam delegadas e que coadunem com o cargo que exerce.
SUPERVISOR DE CERIMONIAL
I - Acompanhar o Chefe de Cerimonial nos eventos realizados pelas Secretarias Municipais e demais Órgãos; II - Verificar a execução dos trabalhos nos eventos; III - Supervisionar a produção do material audiovisual; IV - Desempenhar outras atribuições que lhe sejam delegadas e que coadunem com o cargo que exerce.
SUPERVISOR DE CONTROLE E JORNALISMO
I - Verificar a execução dos trabalhos nas datas determinadas pelas Secretarias Municipais e demais Órgãos; II - Elaborar o material para publicação; III - Elaborar e manter sob sua responsabilidade o cronograma para o bom andamento dos trabalhos; IV - Acompanhar a agenda das ações a serem realizadas pelo Município e demais Órgãos solicitantes, comunicando ao Chefe de Eventos possíveis intercorrências no cronograma; V - Desempenhar outras atribuições que lhe sejam delegadas e que coadunem com o cargo que exerce.
SUPERVISOR DE MARKETING E PRODUÇÃO
I - Supervisionar a divulgação dos eventos e ações; II - Verificar a produção do material promocional dos eventos e ações; IV - Acompanhar a execução dos serviços prestados, em conformidade com o Órgão solicitante; V - Supervisionar as determinações superiores, bem como as alterações no cronograma dos eventos e ações; VI - Desempenhar outras atribuições que lhe sejam delegadas e que coadunem com o cargo que exerce.
ASSISTENTE DE PRODUÇÃO E PROCESSOS
I - Fazer executar todas as ordens determinadas pelo superior hierárquico, visando o bom andamento dos trabalhos de divulgação e execução; II – Desempenhar outras atribuições que lhe sejam delegadas e que coadunem com o cargo que exerce.
Autoria:
Projeto de Lei:
Data de publicação DCM:
Data Publ. Partes vetadas:
Data de publicação DO: