Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2377/2017 Data da Lei 12/18/2017



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LEI N° 2377, 18 DE DEZEMBRO DE 2017.

“Dispõe a criação da Secretaria Municipal de Comunicação, Indústria, Comércio e Desenvolvimento de Magé, e dá outras providências”.

A Câmara Municipal de Magé, por seus representantes legais, aprova e eu Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica Criada a Secretaria Municipal de Comunicação, Indústria, Comércio e Desenvolvimento de Magé. 

Art. 2° A Secretaria Municipal de Comunicação, Indústria, Comércio e Desenvolvimento de Magé SECINCODE englobará as ações e competências da Assessoria de Comunicação - ASCOM, bem como, as competências legais da Secretaria de Indústria, Comércio e Desenvolvimento econômico, unificando os dois Órgãos.

Parágrafo único. A SECINCODE usará de todas as plataformas de mídia disponíveis para que haja ampla publicidade das ações municipais do poder público.


Art. 3º Compete a Secretaria Municipal de Comunicação, Indústria, Comércio e Desenvolvimento de Magé - SECINCODE, além de todas as atribuições já definidas na Lei 1370/2001 para a ASCOM e para a Secretaria de Industria, Comércio e Desenvolvimento Econômico, o seguinte:

I - Unificar a Comunicação do Poder Público Municipal em um único órgão, estabelecendo políticas de comunicação e desenvolvimento, visando o crescimento sustentável e a informação de qualidade.

II - Executar, através de seus órgãos, o fomento do desenvolvimento e das políticas de desburocratização para a instalação e funcionamento de empresas na cidade, com a geração de novos empregos e oportunidades para a população mageense.

III - Estabelecer conexões com a imprensa de forma geral a fim de que divulgue as ações públicas da cidade, bem como, ofereça políticas de manutenção da boa imagem do município, planejando e executando a informação de forma unificada e qualificada.

IV - Estabelecer ações, contratos, convênios e parcerias, quando necessário, com as entidades competentes para que seja efetuada a melhor comunicação possível dos atos e das ações municipais, bem como o desenvolvimento da cidade.

Art. 4° A Secretaria Municipal de Comunicação, Indústria, Comércio e Desenvolvimento de Magé - SECINCODE tem a seguinte estrutura básica: 

I – Gabinete do Secretário;
II – Assessoria Jurídica;
III – Assessoria Técnica;
IV – Assessoria Técnica de Projetos Especiais;
V – Assessoria de Comunicação;
VI – Divisão de Controle e Jornalismo;
VII – Divisão de Marketing e Produção.
VIII – Casa do Empreendedor.



Art. 5º Compete ao Secretário Municipal de Comunicação, Indústria, Comércio e Desenvolvimento de Magé:

I - Coordenar a Política Desenvolvimento de Magé.
II - Promover a divulgação das Ações Governamentais dos Órgãos e Agentes Públicos, com informação de qualidade;
III - Exercer a administração da Casa do Empreendedor.



Art. 6º O Poder Executivo editará, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de publicação desta Lei, decreto reestruturando a SECINCODE, estando autorizado pela presente Lei a criar e transformar cargos a fim de melhor prover o funcionamento da Secretaria Municipal de Comunicação, Indústria, Comércio e Desenvolvimento de Magé - SECINCODE.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Magé, 18 de dezembro de 2017.

RAFAEL SANTOS DE SOUZA
PREFEITO

ORGANOGRAMA DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECINCODE
SECRETÁRIOÍNDICE AP
ASSESSOR ESPECIALÍNDICE DA-1 01 VAGA
DIRETOR DE PROJETOS/PLANEJAMENTOSÍNDICE DA-202 VAGAS
SUPERVISOR ADMINISTRATIVOÍNDICE CC-B03 VAGAS
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO -ÍNDICE DA-101 VAGA
CHEFE DE CERIMONIALÍNDICE DA-102 VAGAS
DIRETOR DE CONTROLE E JORNALISMOÍNDICE DA-102 VAGAS
DIRETOR DE MARKETING E PRODUÇÃOÍNDICE DA-103 VAGAS
SUPERVISOR DE CERIMONIALÍNDICE DA-203 VAGAS
SUPERVISOR DE CONTROLE E JORNALISMOÍNDICE DA-203 VAGAS
SUPERVISOR DE MARKETING E PRODUÇÃO -ÍNDICE DA-202 VAGAS
ASSISTENTE DE PRODUÇÃO E PROCESSOSÍNDICE CC-A08 VAGAS



ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO:

ASSESSOR ESPECIAL - Descritas na Lei no 2194/2013

DIRETOR DE PROJETOS/PLANEJAMENTOS - Descritas na Lei no 2194/2013

SUPERVISOR ADMINISTRATIVO - Descritas na Lei no 2194/2013

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO

I - Assessorar o Secretário, na divulgação de todos os assuntos pertinentes e relevantes ao desenvolvimento do Município;
II - Articular com o Gabinete do Poder Executivo quanto aos eventos e ações do Governo Municipal;
III - Dar apoio às demais Secretarias nos eventos para a divulgação de ações e projetos com foco no Município;
IV - Orientar o Gabinete do Poder Executivo das ações e programas desenvolvidos pelos Poderes Legislativo e do Judiciário visando a sua integração;



CHEFE DE CERIMONIAL



I - Articular com o Assessor de Comunicação o cronograma dos eventos realizados pelas Secretarias Municipais e demais Órgãos;
II - Propor ao Assessor de Comunicação melhorias para a execução de eventos;

III - Orientar os responsáveis pela produção do material promocional dos 
eventos;

IV - Verificar e manter sob sua responsabilidade a execução dos serviços necessários para o bom andamento dos eventos;

V - Desenvolver com o Chefe de Promoção e Divulgação formas para facilitar a divulgação atingindo a população do Município;

VI - Executar nas datas dos eventos e ações, a divulgação do material proposto; 
VII - Desempenhar outras atribuições que lhe sejam delegadas e que coadunem com o cargo que exerce.

V - Desenvolver com o Chefe de Promoção e Divulgação formas para facilitar a divulgação atingindo a população do Município;
VI - Executar nas datas dos eventos e ações, a divulgação do material proposto;
VII - Desempenhar outras atribuições que lhe sejam delegadas e que coadunem com o cargo que exerce.

DIRETOR DE CONTROLE E JORNALISMO

I - Coordenar os trabalhos para a execução dos eventos nas suas datas determinadas;
II - Elaborar com o Assessor de Comunicação cronograma para o bom andamento dos trabalhos;

III - Executar a logística para a execução dos eventos e ações;
IV - Manter sob sua responsabilidade a agenda das ações a serem realizadas pelo Município e demais Órgãos solicitantes, comunicando ao Assessor de Comunicação possíveis alterações no cronograma.
V - Desempenhar outras atribuições que lhe sejam delegadas e que coadunem com o cargo que exerce.


DIRETOR DE MARKETING E PRODUÇÃO

I - Articular com o Assessor de Comunicação, formas eficientes para a divulgação dos eventos e ações;
II - Orientar a produção de material audiovisual;
III - Desenvolver com o Assessor de Comunicação formas eficazes para comunicação dos eventos junto a população;
IV - Verificar junto com os demais responsáveis possíveis alterações no cronograma dos eventos e ações;
V - Desempenhar outras atribuições que lhe sejam delegadas e que coadunem com o cargo que exerce.



SUPERVISOR DE CERIMONIAL

I - Acompanhar o Chefe de Cerimonial nos eventos realizados pelas Secretarias Municipais e demais Órgãos;
II - Verificar a execução dos trabalhos nos eventos;
III - Supervisionar a produção do material audiovisual;
IV - Desempenhar outras atribuições que lhe sejam delegadas e que coadunem com o cargo que exerce. 



SUPERVISOR DE CONTROLE E JORNALISMO



I - Verificar a execução dos trabalhos nas datas determinadas pelas Secretarias Municipais e demais Órgãos;
II - Elaborar o material para publicação;
III - Elaborar e manter sob sua responsabilidade o cronograma para o bom andamento dos trabalhos;
IV - Acompanhar a agenda das ações a serem realizadas pelo Município e demais Órgãos solicitantes, comunicando ao Chefe de Eventos possíveis intercorrências no cronograma;
V - Desempenhar outras atribuições que lhe sejam delegadas e que coadunem com o cargo que exerce.


SUPERVISOR DE MARKETING E PRODUÇÃO

I - Supervisionar a divulgação dos eventos e ações;
II - Verificar a produção do material promocional dos eventos e ações;
IV - Acompanhar a execução dos serviços prestados, em conformidade com o Órgão solicitante;
V - Supervisionar as determinações superiores, bem como as alterações no cronograma dos eventos e ações;
VI - Desempenhar outras atribuições que lhe sejam delegadas e que coadunem com o cargo que exerce.



ASSISTENTE DE PRODUÇÃO E PROCESSOS


I - Fazer executar todas as ordens determinadas pelo superior hierárquico, visando o bom andamento dos trabalhos de divulgação e execução;
II – Desempenhar outras atribuições que lhe sejam delegadas e que coadunem com o cargo que exerce.

Autoria:

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Status da Lei Em Vigor


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Data de publicação DCM 12/31/2017 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
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