Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2751/2023 Data da Lei 04/24/2023



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LEI Nº 2751, DE 24 DE ABRIL DE 2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1° Fica instituída a última semana do mês de outubro como a “SEMANA DO COMBATE AO PRECONCEITO CONTRA AS PESSOAS COM NANISMO" a ser realizada anualmente no Município.

Art. 2° A “SEMANA DO COMBATE AO PRECONCEITO CONTRA A PESSOAS COM NANISMO" passam a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 3° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.

Art. 4° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MAGÉ, RJ, 24 de abril de 2023 - 457º ano da fundação da Cidade.


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO



Autoria: Vereador LEANDRO RODRIGUES
Projeto de Lei nº 24/2023
Publicação: BIO 683 de 30.04.2023
(Processo nº 10584/2023)

Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 24/2023 Mensagem nº
Autoria LEANDRO RODRIGUES
Data de publicação DCM 04/30/2023 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


OFÍCIO GP Nº 135/2023
Magé, RJ, 24 de abril de 2023.



Senhor Presidente,

Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 24 de 2023, de autoria do Vereador LEANDRO RODRIGUES, encaminhando através do Ofício 107/2023 e recebido em 13/04/2023, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2751, de 24 de abril de 2023, que “INSTITUI a “SEMANA DO COMBATE AO PRECONCEITO CONTRA AS PESSOAS COM NANISMO" no Município de Magé e dá outras providências.”
Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO


Exmo. Sr.
VALDECK FERREIRA DE MATTOS DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Magé

Forma de Vigência Sancionada







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