Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2844/2023 Data da Lei 10/11/2023



Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI Nº 2844, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1° Fica denominada de RUA LAERTE PEREIRA PESSOA, a antiga Rua Projeta 3, no Bairro Jardim Novo Horizonte, Piabetá - 6° Distrito - Magé - RJ.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

MAGÉ, RJ, 11 de outubro de 2023 - 458º ano da fundação da Cidade.



RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO


Autoria: Vereador VINICIUS DE OLIVEIRA
Projeto de Lei nº 151/2023
Publicação: BIO 694 de 15.10.2023
(Processo nº 30412/2023)

Status da Lei Em Vigor


Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº 151/2023 Mensagem nº
Autoria VINICIUS DE OLIVEIRA
Data de publicação DCM 10/15/2023 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


OFÍCIO GP Nº 395/2023
Magé, RJ, 11 de outubro de 2023.



Senhor Presidente,

Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 151 de 2023, de autoria do Vereador VINICIUS DE OLIVEIRA, encaminhando através do Ofício 388/2023 e recebido em 11/10/2023, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2844, de 11 de outubro de 2023, que “DÁ Denominação de Rua LAERTE PEREIRA PESSOA, antiga Rua Projetada 3 - Bairro Jardim Novo Horizonte - Piabetá - Magé - RJ.”
Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO



Exmo. Sr.
VALDECK FERREIRA DE MATTOS DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Magé

Forma de Vigência Sancionada







HTML5 Canvas example