Art. 1º Fica denominada de AV. JAYME LEAL, a atual Av. Caioaba – Bairro Piabetá – 6º Distrito de Magé.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
NESTOR DE MORAES VIDAL NETO
PREFEITO