Art. 1º Dá nova redação ao art. 27, da Lei nº 2580/2021 que “Dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Magé/RJ e de sua unidade gestora o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Magé - IPMM e dá outras providências.”
“Art. 27. As receitas de que trata o art. 16 somente poderão ser utilizadas para pagamento de benefícios previdenciários do RPPS e para o custeio da taxa de administração destinada à manutenção do regime, respeitado o disposto no art. 6º, inciso VIII da Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998.
§ 1º O valor anual da taxa de administração será de 2% (dois por cento) do valor total da base de contribuição previdenciária dos servidores ativos efetivos no exercício financeiro anterior, e será destinada exclusivamente ao custeio das despesas correntes e de capital, necessárias à organização e ao funcionamento do IPMM.
§ 2º O IPMM poderá constituir reserva com as sobras do custeio das despesas do exercício, cujos valores serão utilizados para os fins a que se destina a taxa de administração.
§ 3º O descumprimento dos critérios fixados neste artigo para a taxa de administração do RPPS representará utilização indevida dos recursos previdenciários.”
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22 de abril de 2021.
Magé, RJ. 27 de maio de 2022 - 457º ano da fundação da Cidade
RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO
Autoria: PODER EXECUTIVO Projeto de Lei nº 53/2022 Publicação: BIO 661 de 31.05.2022 (Processo 16481/2022)
OFÍCIO GP Nº 136/2022 Magé, RJ, 27 de maio de 2022. Senhor Presidente, Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 53 de 2022, de autoria do PODER EXECUTIVO, encaminhando através do Ofício 169/2022 e recebido no dia 27/05/2022, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2662, de 27 de maio de 2022, que “DÁ nova redação ao art. 27, da Lei nº 2580/2021 que “Dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Magé/RJ e de sua unidade gestora o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Magé - IPMM e dá outras providências.” Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, RENATO COZZOLINO HARB PREFEITO Exmo. Sr. LEONARDO FRANCO PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Magé