Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2218/2013 Data da Lei 12/26/2013



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LEI Nº 2218, DE 26 DE DEZEMBRO 2013 A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes legais, APROVA, e eu PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso I do art.238 da Lei Complementar nº 001/2006 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 238 - ...

I – Imóveis edificados e ou parcialmente edificados, usuários do Serviço de Energia Elétrica, divididos por classe e faixas de consumo abaixo estabelecidas passam a ter os seguintes valores:

CLASSE: 01 RESIDENCIAL
FAIXAS DE CONSUMO – kWh
VALOR
0 – 80
12,00
81 - 140
12,00
141 – 220
12,00
221 – 400
12,00
401 – 600
12,00
601 - 9999999
12,00

CLASSE: 02 INDUSTRIAL - 706
FAIXAS DE CONSUMO - kWhVALOR
0-
30030,00
301-
90030,00
901-
250030,00
2501-
999999930,00

CLASSE: 01 RESIDENCIAL BAIXA RENDA
FAIXAS DE CONSUMO - kWhVALOR
0 – 80
3,00
81 – 140
3,00
141 – 220
3,00
221 – 400
3,00
401 – 600
3,00
601 - 9999999
3,00

CLASSE: 04 RURAL – 616
FAIXAS DE CONSUMO - kWhVALOR
0 – 80
3,00
81 – 140
3,00
141 – 220
3,00
221 – 400
3,00
401 – 600
3,00
601 - 9999999
3,00

CLASSES: 03 COMERCIAL – 764
FAIXAS DE CONSUMO - kWhVALOR
0 – 200
22,50
201 – 400
22,50
401 – 600
22,50
601 – 1000
22,50
10001 - 9999999
22,50

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos 90 (noventa) dias após sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 26 DE DEZEMBRO DE 2013.


NESTOR DE MORAES VIDAL NETO

PREFEITO



Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 071/2013 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 12/31/2013 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO 459
Forma de Vigência Sancionada







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