Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2656/2022 Data da Lei 05/11/2022



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LEI Nº 2656, DE 11 DE MAIO DE 2022.

CRIA o evento “ROCK´N PIER MAGÉ”, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1º Fica instituído o “ROCK´N PIER MAGÉ” com a finalidade de:

I - reconhecer e valorizar os grupos de rock em atividade pelo que contribuem para a cultura local, bem como incentivar o surgimento de novas bandas;

II - incentivar e dar visibilidade às composições autorais (letra e música), revelando novos talentos;

III - agregar aspectos marcantes relacionados à memória do rock local e seus personagens, fomentando a realização de exposições temáticas sobre bandas e músicos que fazem a história da música Mageense;

IV - promover capacitação técnica dos músicos, instituindo eventos paralelos como oficinas, workshops, debates, entre outras ações, visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do segmento do Município;

V - garantir igualdade de oportunidades aos participantes durante as apresentações musicais, mediante critérios a serem estabelecidos através de ato regulamentar do Poder Executivo.

Art. 2º O evento contará com a participação de artistas locais, que poderão receber cache a ser definido através de ato regulamentador do Poder Executivo.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

MAGÉ, RJ, 11 de maio de 2022 - 457º ano da fundação da Cidade.


RENATO COZZOLINO HARB

PREFEITO





Autoria: Vereador ALVARO ALENCAR
Projeto de Lei nº 21/2022
Publicação: BIO 660 de 15.05.2022
(Processo 14813/2022)

Status da Lei Revogação Expressa


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Projeto de Lei nº 21/2022 Mensagem nº
Autoria ALVARO ALENCAR
Data de publicação DCM 05/15/2022 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


OFÍCIO GP Nº 116/2022
Magé, RJ, 11 de maio de 2022.

Senhor Presidente,
Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 21 de 2022, de autoria do Vereador ALVARO ALENCAR, encaminhando através do Ofício 136/2022 e recebido no dia 11/05/2022, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2656, de 11 de maio de 2022, que “CRIA o evento “ROCK´N PIER MAGÉ”, e dá outras providências.”
Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,

RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO

Exmo. Sr.
LEONARDO FRANCO PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Magé

Forma de Vigência Sancionada

Texto da Revogação :

LEI Nº 2743, DE 31 DE MARÇO DE 2023. DISPÕE sobre as regras gerais para a realização de eventos do Município de Magé e dá outras providências.



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