Art. 1º Fica instituído o “ROCK´N PIER MAGÉ” com a finalidade de:
I - reconhecer e valorizar os grupos de rock em atividade pelo que contribuem para a cultura local, bem como incentivar o surgimento de novas bandas;
II - incentivar e dar visibilidade às composições autorais (letra e música), revelando novos talentos;
III - agregar aspectos marcantes relacionados à memória do rock local e seus personagens, fomentando a realização de exposições temáticas sobre bandas e músicos que fazem a história da música Mageense;
IV - promover capacitação técnica dos músicos, instituindo eventos paralelos como oficinas, workshops, debates, entre outras ações, visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do segmento do Município;
V - garantir igualdade de oportunidades aos participantes durante as apresentações musicais, mediante critérios a serem estabelecidos através de ato regulamentar do Poder Executivo.
Art. 2º O evento contará com a participação de artistas locais, que poderão receber cache a ser definido através de ato regulamentador do Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MAGÉ, RJ, 11 de maio de 2022 - 457º ano da fundação da Cidade.
PREFEITO
OFÍCIO GP Nº 116/2022 Magé, RJ, 11 de maio de 2022. Senhor Presidente, Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 21 de 2022, de autoria do Vereador ALVARO ALENCAR, encaminhando através do Ofício 136/2022 e recebido no dia 11/05/2022, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2656, de 11 de maio de 2022, que “CRIA o evento “ROCK´N PIER MAGÉ”, e dá outras providências.” Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, RENATO COZZOLINO HARB PREFEITO Exmo. Sr. LEONARDO FRANCO PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Magé
LEI Nº 2743, DE 31 DE MARÇO DE 2023. DISPÕE sobre as regras gerais para a realização de eventos do Município de Magé e dá outras providências.