Art. 1° Fica declarada a ESCOLA BÍBLICA DOMINICAL como PATRIMÔNIO IMATERIAL do Município de Magé.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MAGÉ, RJ, 18 de janeiro de 2024 - 458º ano da fundação da Cidade.
OFÍCIO GP Nº 38/2024 Magé, RJ, 18 de janeiro de 2024. Senhor Presidente, Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 223 de 2023, de autoria do Vereador LEROY ALBRILÉ, encaminhando através do Ofício 528/2023 e recebido em 18/01/2024, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2906, de 18 de janeiro de 2024, que “DECLARA a ESCOLA BÍBLICA DOMINICAL como PATRIMÔNIO IMATERIAL do Município de Magé.” Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, RENATO COZZOLINO HARB PREFEITO Exmo. Sr. VALDECK FERREIRA DE MATTOS DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Magé