Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2235/2014 Data da Lei 07/09/2014



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LEI N° 2235, 09 DE JULHO DE 2014. A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ por seus representantes legais APROVA, e eu PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, SANCIONO a seguinte Lei:



Art. 1º Ficam criadas as Creches Municipais abaixo especificadas:

I – CRECHE MUNICIPAL SÃO SEBASTIÃO, localizada na Avenida Othon Linch Bezerra de Mello, nº. 515, Santo Aleixo, 2º Distrito de Magé-RJ.

II – CRECHE MUNICIPAL YANKA RODRIGUES XIMENES DE MAGALHÃES, localizada na Estrada Real de Mauá, nº. 1.464, Jardim da Paz, Guia de Pacobaíba, 5º Distrito de Magé-RJ.

III – CRECHE MUNICIPAL URSINHOS CARINHOSO, localizada na Rua 09, Lote 27, Quadra 24, Vila Inhomirim, 6º Distrito de Magé-RJ.

IV – CRECHE MUNICIPAL MUNDO ENCANTADO, localizada na Rua 22, Lote 24, Nova Marília, 1º Distrito de Magé-RJ.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MAGÉ, EM 09 DE JULHO DE 2014.


NESTOR VIDAL MORAES NETO

PREFEITO



Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº PENDENTE Mensagem nº
Autoria PENDENTE
Data de publicação DCM 07/15/2014 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:



Forma de Vigência Sancionada







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