Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2494/2019 Data da Lei 09/16/2019



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LEI N° 2494, DE 16 DE SETEMBRO DE 2019. A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ por seus representantes legais, APROVA, e eu PREFEITO do Município, SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1° A Nova Unidade Escolar da Rede Pública Municipal, situada na Rua Guarani, Piabetá, Magé/RJ. 6° Distrito, será denominada Creche Municipal Professora Patrícia da Silva Santos.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 16 DE SETEMBRO DE 2019.


RAFAEL SANTOS DE SOUZA

PREFEITO



Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 042/19 Mensagem nº
Autoria EDUARDO DOMINGUES
Data de publicação DCM 09/30/2019 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Bio n°597
Forma de Vigência Sancionada







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