Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2373/2017 Data da Lei 12/18/2017



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LEI N° 2373, 18 DE DEZEMBRO DE 2017

"Ratifica a Tabela de Vencimento dos Servidores da Câmara Municipal de Magé, criada pela Resolução nº. 002/2011."

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ por seus representantes legais APROVA, e eu PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, SANCIONO a seguinte Lei:



Art. 1º Fica ratificada a tabela de vencimento dos servidores ativos da Câmara Municipal de Magé, criada pela Resolução nº. 002/2011.

Art. 2º A nomenclatura dos cargos e seus respectivos vencimentos, acordo com as alterações posteriores à Resolução nº. 002/2011, terão a sua disposição conforme o quadro constante do Anexo I desta Lei.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 18 DE DEZEMBRO DE 2017.


RAFAEL SANTOS DE SOUZA
PREFEITO


ANEXO I


TABELA DE VENCIMENTO

(Altera a Tabela de vencimento constante do Anexo II da Resolução nº. 002/2011)

NOMECLATURAVENCIMENTO R$
Aux. Parlamentar II
1.256,66
Aux. Parlamentar I
1.413,74
Aux. Parlamentar Especializado II
2.106,38
Aux. Parlamentar Especializado I
2.106,38
Assistente Parlamentar
3.141,65
Técnico Parlamentar
4.069,87
Oficial Parlamentar
6.140,50
Procurador Jurídico Sênior
6.816,00


Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº PENDENTE Mensagem nº
Autoria PENDENTE
Data de publicação DCM 12/31/2017 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:



Forma de Vigência Sancionada







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