"Ratifica a Tabela de Vencimento dos Servidores da Câmara Municipal de Magé, criada pela Resolução nº. 002/2011."
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ por seus representantes legais APROVA, e eu PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 2º A nomenclatura dos cargos e seus respectivos vencimentos, acordo com as alterações posteriores à Resolução nº. 002/2011, terão a sua disposição conforme o quadro constante do Anexo I desta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 18 DE DEZEMBRO DE 2017.